Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1008590-61.2022.8.26.0362/SP
EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO MOGI GUACU LTDA
ADVOGADO(A): RAINE DOS SANTOS LOPES (OAB SP405092)
ADVOGADO(A): ALISON PEREIRA PASSOS (OAB SP471649)
ADVOGADO(A): RODRIGO LOPES DE ALMEIDA (OAB SP469154)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento. 129: Primeiramente, providencie o exequente o recolhimento da taxa da pesquisa na modalidade "reiteirada" eis que recolheu na modalidade "simples", no prazo de 30 dias.
Sem prejuizo, DEFIRO a penhora de ativos financeiros em nome do(a)(s) executado(a)(s) através do sistema Sisbajud no importe de R$ 9.382,44.
Defiro ainda, a penhora na forma como requerida pelo exequente, promova o cartório minuta de bloqueio “on line” junto ao sistema “SISBAJUD” pelo período de 30 dias sucessivos/consecutivos - “teimosinha”, nos termos do artigo 854, do CPC.
Após, o recolhimento providencie a serventia o necessário.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo provisório.
Sendo positivo o bloqueio através do sistema Sisbajud:
A) Verificando-se que tanto o exequente quanto o executado possuem advogados constituído nos autos, proceda a serventia de imediato a transferência dos valores bloqueados para conta judicial, bem como eventuais liberações de valores excedentes. A medida justifica-se, levando-se em conta que aguardar a manifestação do executado para efetuar a transferência dos valores para conta judicial, acabaria por prejudicar tanto o exequente quanto o próprio executado, já que, durante o período de indisponibilidade/bloqueio os valores permaneceriam congelados, o que não ocorre quando transferidos para conta judicial.
B) Verificando-se que o executado não possui advogado constituído nos autos, intime(m)-se o(a)(s), pessoalmente por carta "AR" digital ou Oficial de Justiça, para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m)-se quanto a regularidade da penhora realizada. A parte exequente deverá, previamente, se não beneficiária da gratuidade processual, custear a diligência (recolhimento de taxa de AR digital ou depósito de diligência ao Oficial de Justiça prazo de cinco dias), sob pena de os valores tornados indisponíveis serem liberados.
C) Em caso de bloqueio em excesso, desde já determino a liberação do excedente.
D) Eventuais valores irrisórios serão desbloqueados.
Intime-se e cumpra-se.