Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0000828-32.2025.8.26.0224 (processo principal 1034316-92.2024.8.26.0224) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Arthur Fleming Balan Luziuo - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. -
Vistos. Cumpra-se a cota ministerial de fls. 853. Determino o desentranhamento da petição de fls. 850/851, tendo em vista a informação do Ministério Público de que foi protocolada por equívoco nestes autos. Fls. 854/856: Considerando as justificativas apresentadas pela executada e a natureza da obrigação discutida nos autos, consistente no custeio de tratamento médico de menor, defiro o prazo, em caráter improrrogável, de 05 (cinco) dias para cumprimento integral da determinação de fls. 742, devendo indicar clínica credenciada apta a prestar integralmente o tratamento prescrito ao exequente, em região próxima de sua residência, instruindo a manifestação com informações acerca da efetiva disponibilidade de atendimento, conforme anteriormente determinado. No mais, conforme requerido pelo Ministério Público, certifique a z. Serventia os valores já soerguidos pelo exequente ao longo da presente execução, juntando cópia dos respectivos mandados de levantamento devidamente cumpridos. Após o cumprimento das determinações supra, abra-se nova vista ao Ministério Público, para manifestação acerca da documentação apresentada às fls. 746/748, da manifestação da executada de fls. 854/856 e das demais manifestações supervenientes. Na sequência, tornem os autos conclusos com urgência para apreciação do pedido de levantamento dos valores bloqueados, diante da natureza da obrigação executada e da necessidade de assegurar a continuidade do tratamento médico do exequente. Int. - ADV: RENAN FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 393893/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 136828/RJ), SILONI CÁSSIA SPINELLI (OAB 399901/SP)