Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001377-26.2021.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Moradas Itapetininga - Caixa Economica Federal - CEF e outro -
Vistos. O perito judicial, engenheiro civil Fabrício Zampieri, apresentou proposta de honorários para a elaboração de laudo de avaliação de imóvel residencial localizado na Rua Francisco Weiss Júnior, nº 1555, casa 71, Condomínio Moradas Itapetininga, Itapetininga/SP. Estimou 11 horas de trabalho, ao valor de R$ 625,00/hora, totalizando R$ 6.875,00, com referência orientativa ao Regulamento de Honorários do IBAPE/SP. O Condomínio Moradas Itapetininga impugnou a proposta, alegando excesso em face da baixa complexidade do objeto (avaliação de imóvel residencial), ausência de deslocamentos ou equipamentos especiais, e a natureza não vinculante da tabela IBAPE, requerendo arbitramento em patamar compatível com perícias semelhantes já realizadas nesta Justiça. É o relatório. Decido. Nos termos do art. 95 do CPC, os honorários do perito devem observar, em cada caso, a complexidade da matéria, o grau de zelo e especialização, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades regionais. A tabela do IBAPE/SP é orientativa e não vincula o juízo na fixação dos honorários periciais. A jurisprudência recente do TJSP tem expressamente afastado a vinculação e reduzido valores quando incompatíveis com a natureza do trabalho. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPESAS CONDOMINIAIS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prova pericial Avaliação do imóvel penhorado Honorários periciais Tabela do IBAPE que, embora possa servir como parâmetro, não vincula o Judiciário Valor que deve ser fixado com base em critérios razoáveis e objetivos Provisoriedade Aferição certa sobre a adequação da remuneração que apenas poderá ser realizada após a conclusão do trabalho Em regra, simples análise do imóvel para conclusão a respeito do seu valor de mercado não importa em trabalho de grande complexidade Valor dos honorários periciais provisórios reduzido. Agravo de instrumento provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2079493-55.2024.8.26.0000 São Paulo, Relator.: Sá Moreira de Oliveira, Data de Julgamento: 16/05/2024, 33ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 16/05/2024) No caso dos autos,
trata-se de avaliação de um único imóvel residencial, situado em condomínio urbano, sem notícia de peculiaridades técnicas excepcionais, grande volume documental, necessidade de ensaios especializados ou deslocamentos de monta. A estimativa de 11 horas a R$ 625,00/hora (total R$ 6.875,00) mostra-se desproporcional. Em juízo de ponderação com a jurisprudência do TJSP, reputo adequado arbitrar os honorários em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) como valor provisório (convertível em definitivo), sem prejuízo de posterior complementação ou majoração justificada pelo perito, caso demonstre, ao final, complexidade inesperada, multiplicidade de quesitos, diligências adicionais ou circunstâncias extraordinárias que excedam a mediana do trabalho ora previsto. Tal ajuste observa os critérios do art. 95 do CPC e alinha-se ao patamar utilizado pelo TJSP para avaliações imobiliárias simples, preservando remuneração digna ao expert e evitando ônus excessivo às partes. Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPESAS CONDOMINIAIS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AVALIAÇÃO DO IMÓVEL PENHORADO - HONORÁRIOS PERICIAIS - REDUÇÃO CABIMENTO Na fixação dos honorários periciais deve o juiz considerar o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o seu mister. Fixação de honorários provisórios, a fim de viabilizar o início dos trabalhos. Necessidade de reapreciação do salário do perito quando da vinda do trabalho técnico aos autos originários. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21059875420248260000 Praia Grande, Relator.: Antonio Nascimento, Data de Julgamento: 27/01/2025, 26ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/01/2025) Agravo de Instrumento. Direito Processual Civil. Execução de despesas condominiais. Perícia de engenharia para avaliação do imóvel penhorado. Insurgência contra o valor fixado a título de honorários periciais provisórios. redução. Cabimento. 1. Decisão fixou os honorários periciais provisórios do avaliador em R$ 8.430,00 2. Inconformismo do condomínio exequente parcialmente acolhido. 3. Estimativa que se mostra, em princípio, excessiva dada a natureza da prova perícia de avaliação. Redução para R$ 5.000,00 que melhor atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 4. Recurso parcialmente provido. Decisão reformada. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 20097225320258260000 Guarulhos, Relator.: Paulo Alonso, Data de Julgamento: 28/04/2025, 30ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/04/2025) Intime-se o perito da presente decisão. Após, providencie o exequente o depósito dos honorários no prazo de trinta dias. Com o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA MELLO SANTOS (OAB 387573/SP), IGOR FACCIM BONINE (OAB 22654/ES), ISRAEL DE SOUZA FERIANE (OAB 507044/SP)