Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1004012-76.2025.8.26.0127/SP EXEQUENTE: VIVA CLUBE RESIDENCIAL CARAPICUIBA
ADVOGADO(A): FERNANDO PASSOS GAMA (OAB SP366261)
EXECUTADO: GABRIEL HENRIQUE DE SOUZA
ADVOGADO(A): AMANDA GABRIELA FREDDO (OAB SP501497)
ADVOGADO(A): ADELAIDE ALVES LOPES (OAB SP388016)
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto: (i) DETERMINO o desbloqueio imediato do valor de R$ 2.251,24 constrito na conta Banco Itaú, agência 1268, conta nº 48953-9, de titularidade do executado Gabriel Henrique de Souza, por se tratar de verba de natureza salarial protegida pelo art. 833, IV, do CPC, determinando a expedição imediata de ordem de desbloqueio via SISBAJUD para devolução do valor à conta de origem; (ii) DETERMINO o desbloqueio dos valores de ínfima expressão econômica constritos em nome do executado Gabriel Henrique de Souza junto ao Mercado Pago IP Ltda. (R$ 5,47) e em nome da executada Viviane da Silva junto ao Nu Pagamentos IP (R$ 13,86) e à Caixa Econômica Federal (R$ 11,03), por não guardarem proporcionalidade com os custos operacionais inerentes à manutenção da constrição e não contribuírem de forma relevante para a satisfação do crédito exequendo, determinando a expedição de ordens de desbloqueio via SISBAJUD para devolução dos respectivos valores às contas de origem; (iii) DETERMINO a transferência dos valores remanescentes bloqueados em nome do executado Gabriel Henrique de Souza junto às demais instituições financeiras para conta judicial vinculada a estes autos, aguardando-se o trânsito em julgado da presente decisão para fins de levantamento pela exequente, mediante expedição de mandado de levantamento eletrônico; (iv) DEFIRO a gratuidade de justiça ao executado com efeitos ex nunc, para fins de isenção de encargos processuais futuros.