Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1007913-28.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Felicittá Condomínio e Lazer -
Vistos. Em face da notícia do cumprimento do acordo homologado, julgo extinta esta ação cujas partes são aquelas acima nominadas, nos termos do artigo 924 inciso II do Código de processo Civil. Não tendo o credor, em seu pedido feito qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1.000 do CPC) e, determino que publicada esta pela imprensa, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Sem custas. Intime-se. - ADV: ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP), FERNANDO TEIXEIRA DINIZ (OAB 232205/SP)