Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000943-41.2022.8.26.0418 - Monitória - Duplicata - Combrasil - Cia. Brasil Central Comércio e Indústria - Luciano de Camargo Toledo - - Luciano de Camargo Toledo -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para constituir, de pleno direito, o título executivo judicial no valor de R$ 4.612,70 (quatro mil, seiscentos e doze reais e setenta centavos), correspondente ao principal atualizado das duplicatas vencidas em abril e maio de 2019, com correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde o vencimento de cada duplicata e juros de mora de 1% ao mês desde a citação (por edital, fls. 234/235). A partir de 30/08/2024, os encargos serão devidos exclusivamente pela taxa SELIC, acumulada mensalmente, como índice único de atualização e remuneração, até o efetivo pagamento, nos termos da Lei nº 14.905/2024. Diante da sucumbência, condeno os requeridos ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios. Considerando o baixo valor da causa, mostra-se adequado o arbitramento por equidade, na forma do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil, consoante o entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.850.512/SP, pelo rito dos recursos repetitivos (Tema 1.076), que autoriza o arbitramento equitativo quando o valor da causa for muito baixo. Fixo os honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (um mil reais). Transitada em julgado, pretendendo a requerente a satisfação do crédito, deverá promover o competente cumprimento de sentença. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ROBERTO CAMPIUTTI (OAB 223189/SP), FLAVIO ESTEVES JUNIOR (OAB 223391/SP), PEDRO AUGUSTO NOGUEIRA SANTOS (OAB 436377/SP), KAYAN LOURENÇO (OAB 319299/SP), PEDRO AUGUSTO NOGUEIRA SANTOS (OAB 436377/SP)