Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1005091-90.2025.8.26.0127 - Interdito Proibitório - Esbulho / Turbação / Ameaça - Edneia de Oliveira - Edna Rodrigues de Oliveira -
Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes e, consequentemente, com fulcro no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o processo. Considerando a preclusão lógica do interesse de recorrer, dou a presente por transitada em julgado na presente data. Em caso de descumprimento do acordo, caberá ao credor promover o respectivo incidente de cumprimento de sentença. Nos termos do artigo 90, § 3º, do CPC, ficam as partes isentas do pagamento das custas processuais remanescentes. Observadas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: MARCIA FERREIRA FREITAS (OAB 464669/SP), GIOVANNA PALAZZI MOREIRA (OAB 466921/SP)