Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004659-71.2025.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Multipredial Itanhaem -
Vistos. Dada por satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Promova-se o imediato DESBLOQUEIO dos valores ora constritos. Considerando a preclusão lógica do interesse de recorrer, dou a presente por transitada em julgado na presente data. A parte executada arcará com a taxa judiciária nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/03, e demais custas e despesas processuais ocorridas ao longo da lide, salvo se já recolhidas pela parte exequente. Se beneficiária da justiça gratuita, fica suspensa a exigibilidade da cobrança das custas por até cinco anos (artigo 98, §§ 2º e 3º, CPC). Observadas as formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB 445700/SP)