Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0000121-69.2022.8.26.0418 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Robson Claro dos Santos -
Vistos. Nos termos do Decreto nº 12.790, de 22 de dezembro de 2025, a análise do indulto natalino e/ou da comutação de pena deve iniciar-se, necessariamente, pela verificação da existência de eventual crime impeditivo, conforme disposto no art. 1º do referido diploma legal. Inexistindo crime impeditivo, deverá ser realizada a análise dos demais requisitos legais, objetivos e subjetivos, previstos no Decreto. Diante disso, determino: Proceda-se à análise da existência de eventual crime impeditivo à concessão do indulto ou da comutação de pena. Caso negativo, passe-se à análise dos demais requisitos legais. Verificada, em tese, a possibilidade de concessão de indulto, dê-se vista ao Ministério Público. Caso contrário, tornem os autos conclusos para regular prosseguimento. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: VICTÓRIA MOURA LOPES (OAB 390843/SP)