Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1031725-32.2020.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Comercial de Frios Bertin Ltda - Certifico e dou fé que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, fica a parte exequente intimada a regularizar o pedido de penhora dos veículos R/METALVIS MSV 500 de placas EZW9865 e HONDA/CG 150 TITAN ES, de placa DNR3176, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando: Diligência do Oficial de Justiça: O recolhimento da cota de ressarcimento para a expedição do mandado de penhora, avaliação e constatação, a ser cumprido no endereço indicado; Dados Complementares: A apresentação de planilha de débito atualizada, contemplando eventuais depósitos ou bloqueios parciais já realizados, para fins de delimitação do valor da constrição e prevenção de excesso de execução; Instrução do Bem: A juntada de print da Tabela FIPE atualizada, a fim de balizar a avaliação provisória do veículo. Advertência: Com o aporte das custas e informações, os autos serão conclusos para decisão. No silêncio, o processo aguardará provocação no arquivo provisório, observados os termos do art. 921, III, do CPC, ciente do prazo de prescrição intercorrente." - ADV: FRANCINE REICHERT KAWABATA (OAB 250751/SP)