Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Giulliano Bertoli (OAB 213697/SP) Processo 1015620-52.2017.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Inovação Fomento Mercantil Ltda. - INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu patrono constituído nos autos, para dar adequado andamento ao feito, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se, por carta a ser encaminhada pela Serventia endereçada ao último endereço registrado nos autos, sob pena de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III, do Código de Processo Civil. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Anoto, desde logo, manifestações genéricas e em descompasso com as movimentações anteriores ou pedido de dilação ou de diligência sem custas não cumprem a função de dar efetivo andamento ao feito e implicarão na mesma consequência. Intimem-se