Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1005585-05.2024.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rm. Representação Fotografica Eireli - Angelita Xisto Dalbello - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos
Vistos. Apesar de intimada (conforme o § 1º do art. 485 do CPC), deixou a exequente de preencher o formulário de "Mandado de Levantamento Eletrônico" e de apresentar memória atualizada do débito para o prosseguimento da execução. Assim, em face da contumácia da exequente, JULGO EXTINTA a execução de título extrajudicial movida por Rm. Representação Fotografica Eireli em face de Angelita Xisto Dalbello, o que o faço com fundamento no art. 485, III, do CPC. Em vista da extinção da execução pela inércia da exequente, providencie a Serventia a transferência à executada dos valores remanescentes depositados em conta judicial, valendo-se os dados bancários informados no formulário de fls. 82. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. Pindamonhangaba, 10 de março de 2026. - ADV: JESUS NOGUEIRA DE ALMEIDA (OAB 112083/SP), CARLOS MACIEL GERONIMO DA SILVA (OAB 67250/GO)