Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000934-89.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Água - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Qg Administracao e Participacoes Ltda e outro -
Vistos. Os endereços de fls. 541/542 foram indicados pela corré QG. Destes, o único que restou aparentemente positivo fora aquele de fls. 563, relativo ao endereço da rua Isabel de Castela. Contudo, trata-se aparentemente de endereço residencial, com correspondência recebida em portaria de condomínio edilício. Ademais, não há menção a qualquer pessoa natural, seja sócio, administrador, representante legal da empresa, dentre outros. Outrossim, inexiste prova de como fora obtido referido endereço, se, de fato, pertence à ré, se retrata endereço atualizado, dentre diversas outras hipóteses. Em reforço, o fato de terem sido indicados três endereços distintos, todos se tratando de condomínios aparentemente residenciais, exige maior cautela pelo Juízo. Portanto, a despeito da presunção legal, entendo que a hipótese fática deste feito não permite o reconhecimento da validade da citação. A fim de se evitar eventual e futura alegação de nulidade, reputo prudente a renovação da ordem de citação no mesmo endereço, desta feita, porém, por oficial de justiça. Para tanto, comprove a autora o recolhimento da diligência, no prazo de 05 (cinco) dias. Consigne-se no mandado que, a princípio, deve-se tentar a citação da empresa VEDIC. Contudo, na impossibilidade, deve o meirinho confirmar se no apartamento 83 reside, de fato, algum representante legal da empresa Vedic Hindus e, em caso positivo, obter minimamente sua qualificação, a fim de que, se o caso, seja validada a citação por carta já levada a efeito. Com o resultado da diligência, tornem os autos. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZA (OAB 163549/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP)