Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000371-18.2025.8.26.0083 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Aguaí - Recte/Recdo: Sergio Donizete Esbrisse Martins - Rcrdo/Rcrte: Prefeitura Municipal de Aguaí - Magistrado(a) Marcelo Sergio - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSOS INOMINADOS. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. GUARDA CIVIL DE AGUAÍ. BASE DE CÁLCULO DA SEXTA-PARTE. PRETENSÃO DO AUTOR DE INCLUSÃO DO QUINQUÊNIO NA BASE DE CÁLCULO AFASTADA. VEDAÇÃO AO EFEITO CASCATA. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. VERBA DE NATUREZA PERMANENTE POR FORÇA DE LEI MUNICIPAL ESPECÍFICA (ART. 19 DA LEI Nº 3.417/2024). INTEGRAÇÃO AOS VENCIMENTOS INTEGRAIS. SENTENÇA MANTIDA. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Luiz Fernando Sampel Bassinello (OAB: 231954/SP) - Rodrigo Madjarov Gramatico (OAB: 251676/SP) - 16º Andar, Sala 1607