Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/01/2016
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Unica de Aguai
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
Autor
Advogados / Representantes
NILTON CARLOS VIEIRA
OAB/SP 102295·CPF
·
Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000020-60.2016.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A - Vistos, Banco Bradesco S/Aajuizou AÇÃO DE Execução de Título Extrajudicial em face de Amarildo Pandolfo pessoas física e jurídica, aduzindo os fatos elencados na inicial. Às fls. 205/206 as partes noticiam que se compuseram amigavelmente, requerendo a homologação do acordo e extinção e arquivamento do feito. Relatei. DECIDO Tendo em vista a petição de fls. 205/206, homologo por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Quanto ao pedido de desbloqueios de penhoras e restrições, inclusive SERASAJUD e desbloqueio de valores, nada a deliberar, sendo certo que, por este Juízo, nos presentes autos, não houve determinação para gravame no nome dos executados, bem como os valores bloqueados às fls. 196/198 foram desbloqueados. Custas finais a cargo da parte executada. P.I. e, certificado o trânsito em julgado, recolhidas as custas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP)
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000020-60.2016.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A -
Vistos. Realizei a(s) pesquisa(s) conforme folhas retro, procedendo com o desbloqueio do valor pelo SISBAJUD, por se tratar de valor ínfimo diante do débito. Diga o exequente em termos de regular prosseguimento em 15 (quinze) dias. Nada requerido, suspendo o presente feito na forma do artigo 921, III do CPC, suspendo também o prazo prescricional (art. 921, § 1º, I do CPC) pelo prazo de um ano, aguardando-se em cartório. Decorrido, nada requerido, arquivem-se (art. 921, § 2º do CPC). Intime-se. - ADV: NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP)
28/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Exequente: efetuar o recolhimento do complemento da taxa para a realização da pesquisa requerida no valor de R$74,04, em atenção ao Provimento CSM nº 2.684/2023. Prazo: 15 dias.
Intimação - ADV: Nilton Carlos Vieira (OAB 102295/SP) Processo 1000020-60.2016.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A -
22/05/2025, 00:00
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Exequente: efetuar o recolhimento do complemento da taxa para a realização da pesquisa requerida no valor de R$74,04, em atenção ao Provimento CSM nº 2.684/2023. Prazo: 15 dias.
Intimação - ADV: Nilton Carlos Vieira (OAB 102295/SP) Processo 1000020-60.2016.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A -
20/05/2025, 00:00
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Exequente: efetuar o recolhimento do complemento da taxa para a realização da pesquisa requerida no valor de R$74,04, em atenção ao Provimento CSM nº 2.684/2023. Prazo: 15 dias.
Intimação - ADV: Nilton Carlos Vieira (OAB 102295/SP) Processo 1000020-60.2016.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A -
20/05/2025, 00:00
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Exequente: efetuar o recolhimento do complemento da taxa para a realização da pesquisa requerida no valor de R$74,04, em atenção ao Provimento CSM nº 2.684/2023. Prazo: 15 dias.
Intimação - ADV: Nilton Carlos Vieira (OAB 102295/SP) Processo 1000020-60.2016.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A -
19/05/2025, 00:00
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Intimação
Exequente: efetuar o recolhimento do complemento da taxa para a realização da pesquisa requerida no valor de R$74,04, em atenção ao Provimento CSM nº 2.684/2023. Prazo: 15 dias.
Intimação - ADV: Nilton Carlos Vieira (OAB 102295/SP) Processo 1000020-60.2016.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A -
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Intimação - Processo 1000020-60.2016.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário - Banco Bradesco S/A -
Vistos. Realizei a(s) pesquisa(s) conforme folhas retro, procedendo com o desbloqueio do valor pelo SISBAJUD, por se tratar de valor ínfimo diante do débito. Diga o exequente em termos de regular prosseguimento em 15 (quinze) dias. Nada requerido, suspendo o presente feito na forma do artigo 921, III do CPC, suspendo também o prazo prescricional (art. 921, § 1º, I do CPC) pelo prazo de um ano, aguardando-se em cartório. Decorrido, nada requerido, arquivem-se (art. 921, § 2º do CPC). Intime-se. - ADV: NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP)
28/08/2025, 00:00
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Intimação
Exequente: efetuar o recolhimento do complemento da taxa para a realização da pesquisa requerida no valor de R$74,04, em atenção ao Provimento CSM nº 2.684/2023. Prazo: 15 dias.
Intimação - ADV: Nilton Carlos Vieira (OAB 102295/SP) Processo 1000020-60.2016.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A -
22/05/2025, 00:00
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Exequente: efetuar o recolhimento do complemento da taxa para a realização da pesquisa requerida no valor de R$74,04, em atenção ao Provimento CSM nº 2.684/2023. Prazo: 15 dias.
Intimação - ADV: Nilton Carlos Vieira (OAB 102295/SP) Processo 1000020-60.2016.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A -
20/05/2025, 00:00
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Exequente: efetuar o recolhimento do complemento da taxa para a realização da pesquisa requerida no valor de R$74,04, em atenção ao Provimento CSM nº 2.684/2023. Prazo: 15 dias.
Intimação - ADV: Nilton Carlos Vieira (OAB 102295/SP) Processo 1000020-60.2016.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A -
20/05/2025, 00:00
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Exequente: efetuar o recolhimento do complemento da taxa para a realização da pesquisa requerida no valor de R$74,04, em atenção ao Provimento CSM nº 2.684/2023. Prazo: 15 dias.
Intimação - ADV: Nilton Carlos Vieira (OAB 102295/SP) Processo 1000020-60.2016.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A -
19/05/2025, 00:00
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Exequente: efetuar o recolhimento do complemento da taxa para a realização da pesquisa requerida no valor de R$74,04, em atenção ao Provimento CSM nº 2.684/2023. Prazo: 15 dias.
Intimação - ADV: Nilton Carlos Vieira (OAB 102295/SP) Processo 1000020-60.2016.8.26.0083 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A -