Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1023395-24.2024.8.26.0564 - Monitória - Nota Promissória - Credito Solidário - Microfinanças - Juliana Gomes de Araujo - - Maria Aparecida Teixeira Ferreira - - Renildo da Silva Souza e outros - Ciência às partes (trânsito em julgado). Atente(m)-se, se o caso, ao disposto nos Comunicados 438/2016 e 1789/2017, ambos da E. Corregedoria Geral da Justiça, bem como ao Provimento CG 16/2016. Outrossim, salvo se também beneficiário da gratuidade (e/ou presente situação de isenção legal), deverá o vencido (total ou parcialmente) efetuar o recolhimento da taxa judiciária (caso dispensado o pagamento por força de gratuidade concedida ao vencedor, total ou parcialmente - art. 98 CPC), em 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa (art. 1098 NSCGJ). Caso não representado por advogado, intime-se, por carta. Arquive-se. Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RAMIRO TEIXEIRA DIAS (OAB 286315/SP)