Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0515447-27.2006.8.26.0562 (562.01.2006.515447) - Execução Fiscal - Jose Bandrade Sa - Dalva Domingos Ienne -
Ante o exposto, ACOLHO A EXCEÇÃO, declarando a ocorrência da prescrição, e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, e assim o faço com fundamento no art. 924, V do CPC. Tendo em vista o fundamento da extinção, não são devidos honorários advocatícios, conforme entendimento firmado pelo STJ ao julgar o Tema 1229: "À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980". P.R.I.C. - ADV: GLEYCE DA SILVA CARVALHO (OAB 404095/SP)