Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1022592-04.2022.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Fast Gama Soluções Graficas Ltda Me - - Elisandra Aparecida da Silva -
Vistos. Fls.403: Defiro o pedido do exequente. A presente decisão com cópia da petição de servirá como ofício a ser encaminhado pela própria parte interessada à SUSEP - SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS SÃO PAULO e CNSEG - Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada de Vida, Saúde Suplementar e Capitalização, a fim de que informem ao juízo a existência de títulos de capitalização e/ou planos de previdência privada em nome de ELISANDRA APARECIDA DA SILVA - CPF 191.864.178-19 e FAST FAMA SOLUÇÕES GRÁFICAS LTDA - CNPJ 21.093.508-0001-51 e bloqueiem as importâncias encontradas até o valor de R$ 503.440,04 e que deverão ser transferidos para conta judicial vinculada a este Juízo perante o Banco do Brasil S.A., agência 4867-4. Caso seja efetivado qualquer bloqueio, este terá que ser comunicado ao Juízo da Sétima Vara Cível da Comarca de Osasco no prazo de vinte e quatro horas, por meio do endereço eletrônico encontrado no cabeçalho desta decisão. Outrossim, providencie o interessado novo protocolo do ofício de fls, 386, não respondido, à PREVIC, salientando-se que o primeiro requerimento data de abril. Intime-se. - ADV: PRISCILA ARADI ORSONI (OAB 210825/SP), RENATA GOMES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 315657/SP), PRISCILA ARADI ORSONI (OAB 210825/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), HERICA CHRISTINA ARRUDA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 255148/SP), BRUNO MORAES PIRES VIEIRA (OAB 263812/SP), ANDRESSA DE ALMEIDA LEITE E SOUSA (OAB 287768/SP)