Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Moacir Aparecido Matheus Pereira (OAB 116800/SP), Aparecido Inácio Ferrari de Medeiros (OAB 97365/SP) Processo 0005359-53.2021.8.26.0564 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Lilian Gomes Romanholi, Magda Berton, Cecilia Lisete Ciola Mordente, Celia Regina Monteiro, Circe Guarnieri Ruocco, Cleide Monteiro Mourão, Denise Santana Pinheiro Lazzaretti, Edna Apparecida Gerbelli Silva, Eliana Thereza Bechelli Camargo, Gracinda Alzira Kratz Censon -
Vistos.
Trata-se de execução para recebimento das verbas de sucumbência/cumprimento da obrigação imposta em sentença. Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a ação de Execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, em se tratando de precatório, oficie-se ao Egrégio Tribunal de Justiça comunicando a extinção da execução, com cópia desta sentença e da certidão do trânsito em julgado. Em se tratando de RPV, dê-se baixa. Regularizados, dê-se baixa, arquivando-se todos. P.R.I.