Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000302-04.2023.8.26.0132 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Associação Brasileira de Nutrologia - Abran - Taciana Raquel Silva Sobreira -
Vistos. Autos desarquivados. Sobreveio aos autos minuta de acordo (fls. 168/170). Estando em termos e não havendo qualquer óbice, homologo o acordo celebrado entre as partes. Nos termos do artigo 922 do CPC, suspendo o andamento do feito até a data prevista para o vencimento da última prestação (27/12/2026), cuja obrigação de informação de cumprimento é das partes. Registre-se, de modo a evitar surpresa às partes, que não sobrevindo notícia de inadimplemento do acordo após a data prevista para o pagamento da última prestação, o juízo interpretará, de forma tácita, sua quitação, extinguindo-o. Caso o acordo preveja parcelamento em até 3 (três) prestações mensais, o feito deverá permanecer em fila própria de decurso de prazo no sistema informatizado, ao passo que, havendo pactuação de parcelamento em 4 (quatro) prestações mensais ou mais, o feito deverá ser remetido ao arquivo provisório, onde aguardará eventual provocação da parte interessada. Na hipótese de adimplemento do acordo e, havendo interesse, poderá a parte requerer o desarquivamento para extinção da execução, ficando nessa hipótese dispensada de recolher a taxa de desarquivamento. Pontua-se aqui, de modo a se evitar pedidos desnecessários que, havendo patrono(s) nomeados pelo Convênio DPE/OAB/SP, a respectiva certidão será expedida na oportunidade da extinção da execução.Por fim, de modo a emprestar validade às comunicações pessoais e futuras à parte executada, partindo da premissa que assinou a minuta de acordo e, portanto, inequivocadamente, tomou conhecimento do presente feito, o juízo presumirá como correto o último endereço em que se tentou a citação da parte executada, aplicando-se o parágrafo único do artigo 274 do CPC, inclusive para fins do §1º, do artigo 1.098, das NSCGJ." Int. - ADV: GUILHERME STUCHI CENTURION (OAB 345459/SP), LUCAS HOLANDA MAMEDE (OAB 29148/PB), PEROSSI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 16769/SP), ARTHUR VINÍCIUS NORONHA DA SILVA (OAB 29833/PB)