Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1078522-49.2022.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: SAV NEXOOS FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
ADVOGADO(A): MONICA PAULA MARGARIDA (OAB SP119904)
ADVOGADO(A): ROBERTO ALVES DE ASSUMPÇÃO JUNIOR (OAB SP287682)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Ante o informado na petição do evento 858, defiro a penhora sobre os direitos dos veículos de placas OQL8A18 e FZP3J95.
Servirá o presente como termo de penhora, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil.
No mais, quanto ao pedido de expedição de ofício, por ora, diante dos atos normativos internos que determinam como meio exclusivo o uso de sistemas como Sisbajud e Infojud para emissão de ordens judiciais, mantenho o despachado no evento 851, devendo a exequente recolher as custas necessárias, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
São Paulo, 18 de maio de 2026