Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0001433-67.2020.8.26.0445 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Leve - LUCIANA BENTO OSORIO -
Vistos. Manifeste-se o Ministério Público acerca do informado às fls. 238. Sem prejuízo, LUCIANA apresentou resposta à acusação às fls. 226/227 e 235. Não foram alegadas preliminares e não se vislumbram hipóteses de absolvição sumária. Considerando o quanto disposto no Comunicado CG nº 284/2020, que disciplina a realização de audiências virtuais, designo, nessa modalidade, audiência de instrução, debates e julgamento para 13/10/2026 às 13:00h. Comunique-se aos policiais, militares ou civis, que porventura estejam arrolados. Providencie a Serventia o envio de e-mail a todos os participantes da audiência, com o link necessário à entrada na sala de audiências virtual, com instruções básicas de acesso. Caso o defensor não possua meios técnicos para acessar a audiência virtual, poderá procurar a OAB local para acompanhar a teleaudiência, devendo comparecer presencialmente à audiência somente em último caso e mediante prévia informação a este juízo. Apresentado novo endereço de testemunha a poucos dias da audiência, diante da sobrecarga de trabalho, com pauta já longa de audiência e da indispensabilidade de realização do ato, distribua-se o mandado de intimação em regime de plantão. O link de acesso à audiência e orientações seguem no final da decisão, para utilização pelo advogado. Caso o defensor opte pelo link via e-mail, deverá peticionar no prazo máximo de 24 horas antes da audiência, informando seu e-mail e telefone (preferencialmente WhatsApp) para um contato mais célere com a Serventia, ou enviar e-mail para o endereço constante nas orientações. Expeça-se o necessário. Por derradeiro, considerando o disposto na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 13/2025, ficam aos participantes cientes e advertidos do quanto segue: 1) a audiência será realizada e captada mediante utilização de ferramenta tecnológica disponibilizada pelo TJSP (Microsoft Teams), em que haverá registro audiovisual do ato, com posterior salvamento no sistema informatizado SAJPG5 e disponibilização nos autos; 2) é proibida a divulgação do registro audiovisual para finalidades alheias ao processo, à investigação ou ao exercício de direito; 3) é necessária prévia comunicação ao juiz(a) para que partes e advogados gravem, por meios próprios, os atos processuais dos quais participem, devendo informar sua identidade aos presentes, proibido o registro parcial; 4) é vedado o compartilhamento da gravação com terceiros, inclusive por aplicativos de mensageria, e sua utilização para finalidades estranhas ao processo, sobretudo divulgação em redes sociais, páginas de internet, monetização e transmissões on-line; 5) a gravação clandestina por advogados, partes ou terceiros, e o uso indevido das imagens obtidas, ensejam responsabilização processual, administrativa, civil e criminal; 6) deverá ser resguardado o sigilo das gravações e informações que envolvam criança ou adolescente, sob pena de responsabilização civil e criminal; 7) deverá haver respeito à integralidade do registro audiovisual e à privacidade dos dados pessoais e, se aplicável, à confidencialidade e ao sigilo, bem como à incomunicabilidade das testemunhas. Link para a audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZWI0ZTFhZDMtNTMwMi00NTE3LWE0YjEtMDJkOTI4MDRhOTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2295455d25-1955-4222-b13b-beba0697fcd2%22%7d - ADV: ROSEMEIRE RODRIGUES FEITOSA (OAB 136352/SP)