Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1049432-30.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Hipoteca - BANCO BRADESCO S/A - Roberto Guimaro Viafora - 1. Defiro a penhora de 100% do(s) bem(ns) imóvel(éis) de propriedade da(s) parte(s) executada(s) ROBERTO GUIMARO VIAFORA, CPF 51885700849 - objeto da(s) matrícula(s) no 13.682, 13.683, 13.684, 13.685, 13.686, 13.687, 13.688, 13.689,, 13.690, 13.691, matriculados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de.São José dos Campos/SP. 2. Servirá o presente como termo(s) de penhora, nos termos do artigo 845, § 1º, do Código de Processo Civil, ficando a parte(s) executada(s) \b ROBERTO GUIMARO VIAFORA\b0, CPF 51885700849 nomeada depositária, não podendo abrir mão do(s) bem(ns) depositado(s) sem expressa autorização deste Juízo, observadas as conseqüências do descumprimento das obrigações inerentes. 3. Intime(m) a(s) parte(s) executada(s), da constrição e do encargo de depositária, pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado (artigo 841, § 1º, do CPC). Acaso a(s) parte(s) executada(s) não esteja representada(s) nos autos, deve(m) ser intimada(s) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando o exequente o necessário (artigo 841, § 2º, do CPC). Nos termos do artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil, intimem-se pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando (a) parte(s) exequente(s) o necessário, eventuais cônjuges, coproprietários, detentores de penhora, usufrutuários e credores hipotecários, pignoratícios, anticréticos ou fiduciários ou outros detentores de ônus sobre o(s) bem(ns). 4. Providencie o interessado o valor atualizado da dívida, email e telefone celular, bem como o nome do procurador e sua OAB, e recolhimento de taxa por meio da Guia do Fundo Especial de Despesas FEDTJ, código 434-1, a ser calculado para cada sistema, e cada CPF/CNPJ, valor para referência (UFESP para 01/01/2023: R$ 34,26), conforme provimento CSM 2684/2023. Após, a Serventia deverá proceder a averbação da constrição junto ao registro imobiliário, via sistema ONR (Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), nos termos do artigo 837 do Código de Processo Civil. 5. Oportunamente, tornem conclusos para nomeação de perito para avaliação do(s) bem(ns), manifestando-se a parte exequente, depois de entregue o laudo, interesse na adjudicação ou requerendo alienação por iniciativa particular, em hasta pública ou em leilão eletrônico. - ADV: NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP), LUIZ FERNANDO DA COSTA DEPIERI (OAB 161645/SP)