Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
USUCAPIÃO Nº 0059982-69.2011.8.26.0224/SP
AUTOR: YVONNE ANASTACIO PIVA
ADVOGADO(A): VERA LUCIA ANASTACIO (OAB SP225913)
AUTOR: ROSANA APARECIDA PIVA
ADVOGADO(A): VERA LUCIA ANASTACIO (OAB SP225913)
AUTOR: JOSEVAL ONOFRE PIVA
ADVOGADO(A): VERA LUCIA ANASTACIO (OAB SP225913)
AUTOR: ROSILENE APARECIDA PIVA
ADVOGADO(A): VERA LUCIA ANASTACIO (OAB SP225913)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos..
Yvone Anastácio Piva, Rosana Aparecida Piva, Joseval Onofre Piva e Rosilene Aparecida Piva promovem ação de usucapião ordinária
Em síntese, os autores afirmam que fariam jus à usucapião do imóvel descrito na peça vestibular, eis que exerceria a posse dele, com ânimo de dono.
É o relatório.
Decido.
Observo que a petição inicial deve apresentar os seguintes requisitos e ser instruída com os documentos abaixo mencionados:
Requisito
1.
Atentar ao que dispõe o art. 319 do Código de Processo Civil, devendo constar a origem da posse, data de início e o valor da causa correspondente ao valor venal do imóvel
Requisitos preenchidos
2.
Certidão de nascimento da requerente
Fls. 12,18,24 e 27
3.
Planta planimétrica do imóvel, incluindo área e confrontações
Fls. 278 e evento 537
4.
Memorial descritivo, com levantamento topográfico
Fls. 279 e evento 537
5.
Em nome dos requerentes:
-Certidão expedida pelo 1º e 2º CRI de Guarulhos, com base no indicador pessoal, para saber se os requerentes são proprietários de outros imóveis.
-Certidão expedida pelo Cartório Distribuidor sobre a existência de outras ações possessórias, reivindicatórias, etc.
Fls. 121/126
Fls. 67/70
6.
Certidão de matrícula/transcrição do Imóvel ou da área maior em que está inserida a área usucapienda, em caso de ausência de matrícula específica
Fls. 81/82
7.
Certidão negativa da existência de ação envolvendo a área usucapienda (ação possessória, reivindicatória, etc.) expedida em nome dos proprietários registrais, emitida pelo Cartório Distribuidor
Fls. 130/133
8.
Inclusão dos proprietários do imóvel usucapiendo no polo passivo/outros titulares de direitos reais sobre o imóvel, com os respectivos endereços
1) Transcrição nº 32.173 - 1º CRI de Guarulhos - Fls. 81/82
A) Espólio de Odo Borges Mendonça (falecido, conforme certidão de óbito às fls. 342, processo de inventário às fls. 416).
Herdeiros:
A1) Maria Tereza da Silva Borges (falecida, conforme certidão de óbito às fls. 453/487) - inventariante
A2) Inez Borges de Morais - Citada a fls. 623
A3) Espólio de Sandoval Mendonça de Morais - certidão de óbito fls. 639
Inventariante
A.3.1) Inez Borges de Morais -citada fls. 623
2) Transcrição nº 32.174 - 1º CRI de Guarulhos - Fls. 81/82
A) Espólio de Osvaldo Mendonça Borges (falecido, certidão de óbito às fls. 343, certidão de distribuidor às fls. 352, não existe inventário aberto)
Administradores Provisórios:
A1) Espolio de Maria da Glória Morato Mendonça Borges - certidão de óbito fls. 637
Herdeiras:
A.1.1) Patricia Borges Roggero
A.1.2) Diana Borges Ferreira - falecida - óbito evento 600
Herdeiro:
A.1.3 Gabriel Borges de Paula
A2) Espólio de Windsor Mendonça Borges (falecido conforme certidão de óbito às fls. 492/524)
A3) Espólio de Eillen Mendonça Borges (falecida conforme certidão de óbito às fls. 494/526)
A4) Maria Chistina Mendonça Borges (falecida conforme certidão de óbito às fls. 499/531)
3) Transcrição nº 32.175 - 1º CRI de Guarulhos - Fls.81/82
A) Espólio de Augusto de Paulo Petit (falecido, conforme certidão de óbito às fls. 344, processo de inventário às fls. 381).
Herdeiros:
A1) Onofre Piva (autor da ação)
A2) Yvone Anastácio Piva (autora da ação)
A3) Waldomiro Santana da Silva - Citado a fls. 627
A4) Eduardo Pereira - Citado a fls. 625
A5) Domingos Carlos da Silva - citado - evento 487
A6) Geralda de Castro Lima - Citada a fls. 629
9.
Indicação dos confinantes do imóvel usucapiendo de acordo com o que consta da matrícula do imóvel, com os respectivos endereços
idem ao item 08
10.
Citação, por edital, dos réus em lugar incerto e eventuais interessados;
Fls 172/173
11.
Intimação da Fazenda Pública do Município; do Estado de São Paulo e da União
Município - Não tem interesse - Fls. 165
Estado - não se manifestou (citado às fls. 158)
União - Não tem interesse - Fls.194
12.
Manifestação do Ministério Público acerca da atuação no feito
evento 516 - sem interesse
13.
Advertência referente à citação de réu falecido
Na hipótese de réu falecido, o processo tramitará em face do respectivo Espólio.
O Espólio será citado na pessoa de seu inventariante, cuja identidade deverá ser demonstrada nos autos (por meio da juntada do termo de inventariante, fornecido pelo Juízo das Varas de Família e Sucessões respectivo).
Caso não haja inventariante nomeado, será nomeado administrador provisório, nos termos do art. 613 do CPC, a ser nomeado por este juízo. Será nomeado administrador provisório aquele herdeiro que for localizado. Se vários herdeiros forem localizados, será nomeado aquele que tiver sido o declarante do óbito respectivo.
Caso o processo de inventário estiver encerrado, fato este a ser comprovado nos autos, não mais haverá a figura do Espólio. Neste caso, apenas serão citados os sucessores que, conforme o formal de partilha, receberam a titularidade de direitos reais sobre o imóvel usucapiendo ou sobre os respectivos imóveis confinantes.
Em razão de todo o exposto, determino:
Diante do falecimento de Diana, no polo passivo deverá constar o herdeiro Gabriel Borges de Paula, CPF 511.322.788.999 - residente e domiciliado na rua Eugênia Bresser 42 - Vila Constança - CEP 02260-010. Providencie a serventia.
Cite-se Gabriel no endereço supra, bem como cite-se Patricia Borges Roggero, inscrita no CPF/MF sob o nº: 288.215.638- 39, residente e domiciliada à RUA CORIOLANO,1163 - V ROMANA - SAO PAULO – SP, CEP: 05047001.
Consigno o prazo de 30 dias para que a parte autora informe se houve abertura de inventário dos Espólios abaixo de acordo com o item 13 do quadro sinótico:
A2) Espólio de Windsor Mendonça Borges (falecido conforme certidão de óbito às fls. 492/524)
A3) Espólio de Eillen Mendonça Borges (falecida conforme certidão de óbito às fls. 494/526)
A4) Maria Chistina Mendonça Borges (falecida conforme certidão de óbito às fls. 499/531)
Caso não haja inventariante nomeado, será nomeado administrador provisório, nos termos do art. 613 do CPC, a ser nomeado por este juízo. Será nomeado administrador provisório aquele herdeiro que for localizado. Se vários herdeiros forem localizados, será nomeado aquele que tiver sido o declarante do óbito respectivo.
Caso o processo de inventário estiver encerrado, fato este a ser comprovado nos autos, não mais haverá a figura do Espólio. Neste caso, apenas serão citados os sucessores que, conforme o formal de partilha, receberam a titularidade de direitos reais sobre o imóvel usucapiendo ou sobre os respectivos imóveis confinantes.
Cumpra-se.
Int.