Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001014-98.2018.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S.A. - Waldecir Jose Pereira da Costa - Posto isso: 1. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes às fls. 379/383. 2. Em consequência, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo, com fulcro no artigo 922 do Código de Processo Civil, até o desfecho do prazo para o cumprimento voluntário da obrigação. Aguarde-se em arquivo o cumprimento do pacto. Noticiado o adimplemento integral, tornem conclusos para extinção, presumindo-se que houve quitação, caso vencido o prazo para o pagamento sem notícia de inadimplemento, hipótese em que a execução também será extinta pelo pagamento. Em caso de descumprimento, deverá a exequente peticionar para o prosseguimento da execução Intimem-se - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP), MYRIAM DANIELE GIUNTA DOS SANTOS (OAB 370986/SP)