Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 7000050-59.2011.8.26.0441 (920999/2) - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Rodrigo Alexandre Caetano -
Cuida-se de pedido de Indulto formulado pelo executado Rodrigo Alexandre Caetano, com fundamento no Decreto Presidencial nº 12.338/2024. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente (fls. 2162). Decido. O pedido merece acolhimento, pois estão presentes os requisitos para a concessão do benefício. Verifica-se dos autos que o executado encontra-se em cumprimento de pena corporal em regime aberto, substituída por pena restritiva de direitos. O artigo 3º do Decreto Presidencial nº 12.338/2024 prevê expressamente a possibilidade de concessão de indulto aos condenados que se enquadrem nas hipóteses nele descritas, incluindo aqueles que cumprem pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos, desde que atendidas as condições estabelecidas no próprio diploma normativo. Ademais, embora reincidente, observa-se que o executado já cumpriu a fração de pena prevista no artigo 9º, inciso VII, do Decreto nº 12.338/2024, para a concessão do indulto, restando atendido o requisito objetivo. Pelo exposto, DEFIRO A CONCESSÃO de INDULTO ao sentenciado, com fundamento nos artigos 3º e 9º, inciso VII, do Decreto Presidencial nº 12.338/2024. Ante a concessão de indulto e, com fulcro no artigo 107, inciso II, do Código Penal, JULGO EXTINTA a pena imposta ao sentenciado RODRIGO ALEXANDRE CAETANO, RG 28.014.936, no processo nº 163985/2009, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Barretos/SP. Comunique-se ao juízo de conhecimento. Após, arquivem-se os autos procedendo às anotações e comunicações necessárias. P.I.C. - ADV: ALEXANDER NEVES LOPES (OAB 188671/SP)