Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Elisangela Luzi de Mattos Landim Chaves (OAB 266005/SP), Cleusa Maria Buttow da Silva (OAB 91275/SP) Processo 0036919-86.2012.8.26.0577 - Embargos à Execução - Embargte: 3 D Plásticos Ltda EPP - Embargdo: Itau Unibanco S/A - No mais, considerando que não houve a comunicação de fato impeditivo ou suspensivo no presente feito, de ofício, reconheço a prescrição intercorrente, salientando que já ocorreu a interrupção da prescrição, o que só pode ocorrer uma vez por força de decisão judicial, antes do feito ser remetido ao arquivo, conforme disposto no artigo 202 do Código Civil. É o quanto basta. Posto isso, JULGA-SE EXTINTA a presente execução, com amparo no artigo 924, inciso V, do CPC. Sem custas diante da prescrição. P.I.C., oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.