Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Tatyana Cristina de Moura (OAB 280386/SP), Julio Cesar Prisco da Cunha (OAB 293101/SP) Processo 0000389-83.2012.8.26.0577 - Monitória - Reqte: Banco do Brasil S/A - Reqdo: Comsulfer Comercio de Ferros Novos e Usados Ltda, Deusdedite Abreu do Rosário, Ana Lucia Widmer Abreu - No mais, considerando que não houve a comunicação de fato impeditivo ou suspensivo no presente feito, de ofício, reconheço a prescrição intercorrente, salientando que já ocorreu a interrupção da prescrição, o que só pode ocorrer uma vez por força de decisão judicial, antes do feito ser remetido ao arquivo, conforme disposto no artigo 202 do Código Civil. É o quanto basta. Posto isso, JULGA-SE EXTINTA a presente execução, com amparo no artigo 924, inciso V, do CPC. Sem custas diante da prescrição. P.I.C., oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.