Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1058034-86.2016.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Brutos Transportes e Guinchos Ltda - - Joao Batista de Souza - - Lauraci Neri Cavalcante Souza - - Andre Neri Cavalcante Souza -
Vistos. I. Cumpra-se a r. Decisão monocrática que deferiu efeito ativo ao agravo de instrumento interposto pela parte exequente para deferir a pesquisa junto ao SNIPER, a ser realizada mediante prévio recolhimento das custas (1 UFESP para cada CPF/CNPJ pesquisado). Suprida a pendência, realize-se a pesquisa em nome do(s) executado(s) acima descrito(s). Com a juntada da resposta, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, em cinco dias. No silêncio, arquivem-se os autos. II. Indefiro a inclusão do nome dos executados nos cadastros de inadimplentes, uma vez que a parteexequente tem a faculdade de efetivar o protesto do título extrajudicial, o que acarretará automaticamente na anotação restritiva na SERASA. III. Determino a suspensão da análise do pedido de decretação da indisponibilidade de bens da parte executada, via CNIB, até resolução do Tema 44 (IRDR - Medida Coercitiva - Art. 139, IV, CPC - Indisponibilidade Bens - CNIB, processo paradigma n. 2256317-05.2020.8.26.0000, Relator E. Desembargador FERRAZ DE ARRUDA), nos termos do Comunicado que segue: "COMUNICADO NUGEPNAC/PRESIDÊNCIA Nº 6/2021 - O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência NUGEPNAC COMUNICA a magistradas, magistrados e responsáveis por varas cíveis, juizados especiais, execuções fiscais e colégios recursais da capital e do interior, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, a admissão, em 28 de abril de 2021, publicada em 20 de maio de 2021, do Tema 44 - IRDR - Medida Coercitiva - Art. 139, IV, CPC - Indisponibilidade Bens - CNIB, processo paradigma n. 2256317- 05.2020.8.26.0000, Relator Desembargador FERRAZ DE ARRUDA, com a seguinte questão jurídica: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO. COMUNICA, ainda, que há determinação de suspensão, dos processos, que digam respeito a possibilidade de utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) dentre as medidas que podem ser determinadas pelo Juiz com fulcro no inciso IV, do artigo 139, do CPC, como instrumento para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Por ocasião da suspensão é aplicável o código SAJ n. 75044; no levantamento da suspensão, o código é SAJ n. 55555" (DJE de 24 de maio de 2021, p.5). Int. - ADV: DIEGO ROBERTO DA CRUZ (OAB 455898/SP), DIEGO ROBERTO DA CRUZ (OAB 455898/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), DIEGO ROBERTO DA CRUZ (OAB 455898/SP), DIEGO ROBERTO DA CRUZ (OAB 455898/SP)