Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Alessandro Alcantara Couceiro (OAB 177274/SP), Meire Aparecida da Silva Camargo (OAB 254801/SP) Processo 0036917-53.2011.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - No mais, considerando que não houve a comunicação de fato impeditivo ou suspensivo no presente feito, de ofício, reconheço a prescrição intercorrente, salientando que já ocorreu a interrupção da prescrição, o que só pode ocorrer uma vez por força de decisão judicial, antes do feito ser remetido ao arquivo, conforme disposto no artigo 202 do Código Civil. É o quanto basta. Posto isso, JULGA-SE EXTINTA a presente execução, com amparo no artigo 924, inciso V, do CPC. Sem custas diante da prescrição. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao desbloqueio do veículo constante a página 117 (I/CITROEN C4 PALLAS, PLACA EAN0816 junto ao Renajud, bem como de eventuais valores bloqueados junto ao Sisbajud, conforme páginas 99/100. P.I.C., oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.