Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0014061-53.2016.8.26.0502 - Execução da Pena - Aberto - Edson Aparecido Adão - Acolho a cota ministerial retro, e JULGO EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE imposta ao sentenciado Edson Aparecido Adão, nos autos nº 0002949-94.2013.8.26.0663 da Vara Criminal do Foro de Votorantim, tendo em vista o efetivo cumprimento da pena, bem como diante do cálculo de penas retro (TCP: 03.08.2025). Certifique-se o trânsito em julgado às partes. Registre-se que eventual multa é de competência da Vara de Origem. Comunique-se à CAEF/Votorantim/SP. Regularize-se o BNMP, se necessário. P.I.C., procedendo-se às devidas anotações e arquivando-se os autos. - ADV: WALDIR ROGERIO GORNI (OAB 301483/SP)
06/08/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Waldir Rogerio Gorni (OAB 301483/SP) Processo 0014061-53.2016.8.26.0502 - Execução da Pena - Exectdo: Edson Aparecido Adão - Ante o alegado à fls. retro, bem como, a manifestação favorável do Ministério Público, ACOLHO a justificativa de descumprimento de condições do regime aberto apresentada pelo executado Edson Aparecido Adão. Consigno que eventual novo descumprimento penderá de comprovação de imperiosa impossibilidade, sob pena de regressão ao regime semiaberto de prisão. Fiscalize-se o cumprimento da pena.