Contratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/07/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
09 Civel de Central
Partes do Processo
BANCO SAFRA S/A
Autor
LUIZ CARLOS VIRISSIMO JUNIOR
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/SP 192649·CPF·Representa: Autor
STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN
OAB/SP 144884·CPF·Representa: Autor
JADERSON CIM
OAB/SC 33863·CPF·Representa: Autor
JADERSON CIM - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/SC 2989·Representa: Autor
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/SP 192649·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1108973-86.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO SAFRA S/A - Luiz Carlos Virissimo Junior e outro - Bradesco S/A - NOTA DO CARTÓRIO - Carta(s) Precatória(s) emitida(s) e à disposição do(a)(s) Interessado(a)(s) para impressão através do acesso ao sítio eletrônico do TJSP, ficando intimado(a)(s), ainda, de que deverá(ão) comprovar em quinze (15) dias a sua distribuição e cientificado(a)(s) de que a(s) peça(s) acima referida(s) deverá(ão) ser instruída(s) com as cópias necessárias, inclusive do(s) Instrumento(s) de Mandato e Substabelecimento(s), e taxas necessárias (custas de distribuição, diligências destinadas aos Oficiais de Justiça e o que mais necessário), evitando, com isso, eventual devolução pelo Juízo Deprecado. - ADV: JADERSON CIM - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 2989/SC), JADERSON CIM (OAB 33863/SC), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP)
08/06/2026, 00:00
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/SP 192649·CPF·Representa: Réu
STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN
OAB/SP 144884·CPF·Representa: Réu
JADERSON CIM
OAB/SC 33863·CPF·Representa: Réu
JADERSON CIM - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
OAB/SC 2989·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1108973-86.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO SAFRA S/A - Luiz Carlos Virissimo Junior e outro - Bradesco S/A -
Vistos. Expeça-se carta precatória para a Comarca de SÃO JOÃO BATISTA - SC, para nomeação de perito para avaliação das cotas sociais penhoradas (decisão de fl. 357). Int. - ADV: JADERSON CIM (OAB 33863/SC), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP), JADERSON CIM - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 2989/SC)
29/05/2026, 00:00
Publicação
08/04/2026, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1108973-86.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO SAFRA S/A - Luiz Carlos Virissimo Junior e outro - Bradesco S/A -
Vistos. Fl. 369: Por primeiro, expeça-se de mandados de constatação, de modo a confirmar se as empresas permanecem em atividade. Nesse sentido, o E. Tribunal de Justiça já decidiu: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS E DE LUCROS E DIVIDENDOS CONCOMITANTEMENTE - Ocorrência Verificada omissão, no acórdão embargado, da alegação relativa à possibilidade de cumulação da penhora de quotas sociais do executado com a penhora dos lucros ou dividendos decorrentes da mesma participação societária A legislação processual autoriza a penhora de quotas sociais e de lucros/dividendos, sendo formas de expropriação sobre bens de naturezas distintas Possibilidade de cumulação das constrições quando necessária à efetividade da execução, mas a penhora de lucros demanda demonstração mínima de rendimentos distribuídos Precedentes do TJSP - Embargos acolhidos com efeitos modificativos para permitir a penhora das quotas sociais e determinar diligência de constatação antes do exame da penhora de lucros - Omissão reconhecida para dar parcial provimento ao agravo, a fim de afastar a incompatibilidade destas modalidades de penhora Penhora das cotas sociais deferida A penhora de lucros fica condicionada à demonstração concreta de sua existência Embargos acolhidos, com efeito modificativo do julgado Agravo parcialmente provido. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 2068609-64.2024.8.26.0000; Relator (a):Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/03/2026; Data de Registro: 18/03/2026 G.N) Junte o exequente as custas necessárias, e indique o atual endereço das empresas. Int. - ADV: JADERSON CIM - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 2989/SC), JADERSON CIM (OAB 33863/SC), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP)
08/04/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/04/2026, 15:02
Mero expediente
07/04/2026, 14:51
Conclusão (para despacho)
07/04/2026, 14:10
Petição (Petição (outras))
02/04/2026, 20:01
Conclusão (para despacho)
26/03/2026, 16:47
Publicação
12/03/2026, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1108973-86.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - BANCO SAFRA S/A - Luiz Carlos Virissimo Junior e outro - Bradesco S/A - NOTA DO CARTÓRIO - Mandado(s) de Averbação/Registro/Cancelamento emitido(s) e à disposição do(a)(s) Interessado(a)(es) para impressão através do acesso ao sítio eletrônico do TJSP, ficando a parte intimada, ainda, de que deverá comprovar o protocolamento/distribuição do(s) documento(s) acima referido(s) em até quinze (15) dias. - ADV: JADERSON CIM (OAB 33863/SC), JADERSON CIM - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 2989/SC), STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)