Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0009021-35.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Mercia Patracão Ferreira - - Marcos Nunes de Souza - - Maria Aparecida de Oliveira Alves - - Valdeci Aparecida Birollo - - Sueli Monteiro Nobrega -
Vistos. A ré informou o cumprimento da obrigação de fazer em junho de 2025 (fls. 478), tendo decorrido lapso temporal suficiente à comprovação do cumprimento pela parte autora. Assim, concedo à parte autora o derradeiro prazo de 20 dias para que dê o regular andamento ao feito, apresentando a memória de cálculo ou impugnando a obrigação de fazer. Consigno que eventual impugnação deverá vir devidamente fundamentada, com documentos que comprovem o descumprimento (holerites). No silêncio, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP), CARINA BEZERRA DE SOUSA KOBASHIGAWA (OAB 384947/SP), CARINA BEZERRA DE SOUSA KOBASHIGAWA (OAB 384947/SP), CARINA BEZERRA DE SOUSA KOBASHIGAWA (OAB 384947/SP), CARINA BEZERRA DE SOUSA KOBASHIGAWA (OAB 384947/SP), CARINA BEZERRA DE SOUSA KOBASHIGAWA (OAB 384947/SP), MESSIAS TADEU DE OLIVEIRA BENTO FALLEIROS (OAB 250793/SP)