Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Packer & Cequinato Ltda -
Apelante: Ademilson Packer -
Apelante: Rosa Cequinato -
Apelado: Banco do Brasil S/A -
Nº 1004624-22.2024.8.26.0168 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Dracena -
Vistos. 1. Aguarde-se o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2204253-42.2025.8.26.0000, tendo em vista que naquele recurso discute-se o requerimento de justiça gratuita formulado pela Apelante. 2. Sem prejuízo, concedo o prazo improrrogável de cinco dias para a parte apelante comprovar sua hipossuficiência financeira, juntando os documentos abaixo relacionados. No mesmo prazo, caso não se manifeste ou desista do seu pedido de gratuidade, deverá efetuar o recolhimento das custas de preparo, sob pena de deserção. Relatórios de contas e relacionamentos, chaves pix e câmbio, a serem obtidos com acesso ao sistema Registrato do Banco Central do Brasil (disponível em https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/). Deverá o z. patrono atentar-se para classificar os referidos documentos como peças sigilosas no momento do protocolo; Extratos bancários dos três últimos meses; Juntar balanço financeiro contábil com a apuração do ativo, saldo de caixa, etc. Decorrido o prazo supra concedido, caso não haja manifestação da parte recorrente e nem o recolhimento das custas de preparo, será dado como prejudicado o pedido de justiça gratuita, ficando submetido o recurso à deserção. 3) Oportunamente, tornem os autos conclusos. 4) Int. - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Advs: Felipe Porfirio Granito (OAB: 351542/SP) - Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB: 23134/SP) - 3º andar