Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1033463-96.2021.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos / Deveres do Condômino - Conjunto Habitacional Bom Retiro Ii - Manoel Ferreira da Silva - Caixa Economica Federal e outro - Sodré Santoro Leilões - Gabriel Bastos Sandim - Em que pese os formulários apresentados às fls. 689/690 e 691/692, informo que os mandados de levantamento eletrônico sempre são expedidos no valor DEPOSITADO na conta judicial, isto é, no saldo inicial do capital/valor inicialmente aplicado na conta, e não no valor disponível (saldo atualizado), uma vez que o Portal de Custas efetua automaticamente a atualização do valor após a emissão do mandado. Ademais, o valor disponível é alterado diariamente, pois a incidência dos acréscimos legais (juros e correção monetária) é diária. No extrato obtido no Portal de Custas na data de hoje (04 de novembro de 2025) e juntado às fls. 697, verifica-se que o valor disponível do depósito judicial não é mais aquele retratado às fls. 684. Atualmente, o valor disponível é R$ 41.583,86, em virtude da incidência diária dos acréscimos legais, conforme mencionado anteriormente. Portanto, informo que O SALDO REMANESCENTE CORRETO A SER LEVANTADO PELA PARTE EXECUTADA NESTES AUTOS É R$ 36.832,21, com os acréscimos legais, conforme consta no extrato de fls. 697, e não como constou nos formulários apresentados às fls. 689/690 e 691/692. Assim, diante de todo o exposto, para expedição dos mandados de levantamento eletrônico - MLEs, a parte Executada deverá apresentar NOVOS Formulários de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico preenchidos adequadamente de acordo com as orientações do COMUNICADO CG n.º 12/2024, disponibilizado no DJE de 16 de janeiro de 2024, DEVENDO OBSERVAR QUE A SOMA DOS VALORES INDICADOS DEVE CORRESPONDER AO CAPITAL DEPOSITADO DE R$ 36.832,21. RESSALTAMOS AINDA QUE, PARA LEVANTAMENTO DE VALORES EM FAVOR DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS, DEVERÁ SER APRESENTADO O RESPECTIVO CONTRATO SOCIAL. No mais, em sendo conta poupança no Banco do Brasil, deverá ser OBRIGATORIAMENTE indicada a variação (51-poupança ouro; 52-poupança salário; 96-poupança poupex; 97-poupança poupex salário; ou 61-banco postal), observando que, não sendo possível a liquidação do MLe por incorreção dos dados, será descontada a tarifa bancária correspondente (TED). Faculta-se à parte credora discriminar sua cota parte e aquela correspondente aos honorários sucumbenciais, ressaltando-se que deve ser preenchido um formulário para cada cota, observando-se que a soma das cotas deverá corresponder ao saldo de capital depositado. Faculta-se também, no momento do peticionamento eletrônico, a classificação do formulário como peça sigilosa, tendo em vista a existência de dados bancários. Em se tratando de pedido de levantamento em nome de sociedade de advogados, o advogado constituído deverá apresentar o Contrato Social ou, se MEI, a ficha cadastral da JUCESP. O referido formulário está disponível no sítio eletrônico www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações gerais - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). - ADV: JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG), RAPHAEL DE MARCO FONSECA (OAB 110449/MG), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP), ANA PAULA FERREIRA (OAB 295288/SP), SIDNEY PALHARINI JUNIOR (OAB 141271/SP), ÉRICA CAROLINA TOMAZ SANTOS (OAB 446637/SP), FABIANO FERRARI LENCI (OAB 192086/SP), MARCIA CRISTIANE SACCHETTO (OAB 295708/SP), CICERO NOBRE CASTELLO (OAB 71140/SP)