Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Marco Antonio Lanza Filho (OAB 353357/SP) Processo 1000410-26.2022.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Calixto Simoes de Freitas Filho -
Vistos. Fl. 95: Recebo os embargos de declaração, já que tempestivos, mas os rejeito por estar ausente contradição, omissão ou obscuridade na sentença proferida. É certo que não se admite, em sede de embargos de declaração a reabertura da discussão sobre as razões de decidir, devendo a parte interessada na modificação do julgamento, socorrer-se do recurso adequado. Em que pese a alteração de patrono, os prazo processuais permanecem em seus regulares termos. Aguarde-se eventual recurso inominado, observando-se a interrupção do prazo recursal, a teor do art. 50 da Lei 9.099/95, com a redação que lhe foi dada pelo CPC/2015. Int.