Tutela de UrgênciaReintegração / Manutenção de Posse
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
16/12/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
02 Cumulativa de Piracaia
Partes do Processo
ANGELA DE OLIVEIRA MARUCA
CPF
Autor
ALZIRO SAMPAIO DE ALMEIDA
CPF
Reu
EMELLY MARTINS PEREIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LUIZ HENRIQUE BUENO
OAB/SP 107384·CPF·Representa: Autor
FERNANDO DE OLIVEIRA E SILVA
OAB/SP 119361·CPF·Representa: Autor
MARIA BERNADETE SILVA DELNERO
OAB/SP 145506·CPF·Representa: Autor
LARISSA CAROLINE VAZ DE LIMA OLIVEIRA
OAB/SP 464866·CPF·Representa: Autor
LUIZ HENRIQUE BUENO
OAB/SP 107384·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 1002558-67.2022.8.26.0450/SP
AUTOR: ANGELA DE OLIVEIRA MARUCA
ADVOGADO(A): FERNANDO DE OLIVEIRA E SILVA (OAB SP119361)
RÉU: ALZIRO SAMPAIO DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): LARISSA CAROLINE VAZ DE LIMA OLIVEIRA (OAB SP464866)
ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE BUENO (OAB SP107384)
RÉU: EMELLY MARTINS PEREIRA
ADVOGADO(A): MARIA BERNADETE SILVA DELNERO (OAB SP145506)
DESPACHO/DECISÃO
evento 299.
Haja vista que a perícia está designada há mais de 10 meses - evento 220, concedo ao requerente o prazo de cinco dias para juntada dos quesitos.
15/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 1002558-67.2022.8.26.0450/SP RELATOR: GUILHERME MORETTI
AUTOR: ANGELA DE OLIVEIRA MARUCA
ADVOGADO(A): FERNANDO DE OLIVEIRA E SILVA (OAB SP119361)
RÉU: ALZIRO SAMPAIO DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): LARISSA CAROLINE VAZ DE LIMA OLIVEIRA (OAB SP464866)
ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE BUENO (OAB SP107384)
RÉU: EMELLY MARTINS PEREIRA
ADVOGADO(A): MARIA BERNADETE SILVA DELNERO (OAB SP145506)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 292 - 09/06/2026 - PETIÇÃO
10/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 1002558-67.2022.8.26.0450/SP RELATOR: GUILHERME MORETTI
AUTOR: ANGELA DE OLIVEIRA MARUCA
ADVOGADO(A): FERNANDO DE OLIVEIRA E SILVA (OAB SP119361)
RÉU: ALZIRO SAMPAIO DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): LARISSA CAROLINE VAZ DE LIMA OLIVEIRA (OAB SP464866)
ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE BUENO (OAB SP107384)
RÉU: EMELLY MARTINS PEREIRA
ADVOGADO(A): MARIA BERNADETE SILVA DELNERO (OAB SP145506)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 287 - 08/06/2026 - PETIÇÃO
10/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 1002558-67.2022.8.26.0450/SP
Assunto: Tutela de Urgência
AUTOR: ANGELA DE OLIVEIRA MARUCA
ADVOGADO(A): FERNANDO DE OLIVEIRA E SILVA (OAB SP119361)
ATO ORDINATÓRIO
Reitera-se novamente para que a requerente recolha a parcela faltante do honorário pericial.
Local: Piracaia
04/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002558-67.2022.8.26.0450 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Angela de Oliveira Maruca - Alziro Sampaio de Almeida e outro - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10025586720228260450. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: LUIZ HENRIQUE BUENO (OAB 107384/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 119361/SP), LARISSA CAROLINE VAZ DE LIMA OLIVEIRA (OAB 464866/SP)
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002558-67.2022.8.26.0450 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Angela de Oliveira Maruca - Alziro Sampaio de Almeida e outro - Reitera-se fls.644. - ADV: LARISSA CAROLINE VAZ DE LIMA OLIVEIRA (OAB 464866/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 119361/SP), LUIZ HENRIQUE BUENO (OAB 107384/SP)
31/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002558-67.2022.8.26.0450 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Angela de Oliveira Maruca - Alziro Sampaio de Almeida e outro - Providencie a requerente a parcela dos honorários. - ADV: LUIZ HENRIQUE BUENO (OAB 107384/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 119361/SP), LARISSA CAROLINE VAZ DE LIMA OLIVEIRA (OAB 464866/SP)
19/03/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
03/02/2026, 14:22
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 13:39
Publicação
28/01/2026, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002558-67.2022.8.26.0450 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Angela de Oliveira Maruca - Alziro Sampaio de Almeida e outro - Providencie a requerente o pagamento das 2ª e 3ª parcelas dos honorários. - ADV: LUIZ HENRIQUE BUENO (OAB 107384/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 119361/SP), LARISSA CAROLINE VAZ DE LIMA OLIVEIRA (OAB 464866/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 1002558-67.2022.8.26.0450/SP RELATOR: GUILHERME MORETTI
AUTOR: ANGELA DE OLIVEIRA MARUCA
ADVOGADO(A): FERNANDO DE OLIVEIRA E SILVA (OAB SP119361)
RÉU: ALZIRO SAMPAIO DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): LARISSA CAROLINE VAZ DE LIMA OLIVEIRA (OAB SP464866)
ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE BUENO (OAB SP107384)
RÉU: EMELLY MARTINS PEREIRA
ADVOGADO(A): MARIA BERNADETE SILVA DELNERO (OAB SP145506)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 287 - 08/06/2026 - PETIÇÃO
10/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 1002558-67.2022.8.26.0450/SP
Assunto: Tutela de Urgência
AUTOR: ANGELA DE OLIVEIRA MARUCA
ADVOGADO(A): FERNANDO DE OLIVEIRA E SILVA (OAB SP119361)
ATO ORDINATÓRIO
Reitera-se novamente para que a requerente recolha a parcela faltante do honorário pericial.
Local: Piracaia
04/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002558-67.2022.8.26.0450 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Angela de Oliveira Maruca - Alziro Sampaio de Almeida e outro - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10025586720228260450. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: <a href= https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf > EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF </a> Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: LUIZ HENRIQUE BUENO (OAB 107384/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 119361/SP), LARISSA CAROLINE VAZ DE LIMA OLIVEIRA (OAB 464866/SP)
30/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002558-67.2022.8.26.0450 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Angela de Oliveira Maruca - Alziro Sampaio de Almeida e outro - Reitera-se fls.644. - ADV: LARISSA CAROLINE VAZ DE LIMA OLIVEIRA (OAB 464866/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 119361/SP), LUIZ HENRIQUE BUENO (OAB 107384/SP)
31/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002558-67.2022.8.26.0450 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Angela de Oliveira Maruca - Alziro Sampaio de Almeida e outro - Providencie a requerente a parcela dos honorários. - ADV: LUIZ HENRIQUE BUENO (OAB 107384/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 119361/SP), LARISSA CAROLINE VAZ DE LIMA OLIVEIRA (OAB 464866/SP)
19/03/2026, 00:00
Documento (Outros documentos)
03/02/2026, 14:22
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 13:39
Publicação
28/01/2026, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002558-67.2022.8.26.0450 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Angela de Oliveira Maruca - Alziro Sampaio de Almeida e outro - Providencie a requerente o pagamento das 2ª e 3ª parcelas dos honorários. - ADV: LUIZ HENRIQUE BUENO (OAB 107384/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 119361/SP), LARISSA CAROLINE VAZ DE LIMA OLIVEIRA (OAB 464866/SP)
28/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
27/01/2026, 10:33
Ato ordinatório
27/01/2026, 09:59
Petição (Petição (outras))
23/01/2026, 16:43
Petição (Petição (outras))
28/12/2025, 10:20
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 18:01
Petição (Petição (outras))
24/11/2025, 22:22
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 16:49
Publicação
10/11/2025, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002558-67.2022.8.26.0450 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Angela de Oliveira Maruca - Alziro Sampaio de Almeida e outro - Tendo en vista que a Sra. Perita aceitou o parcelamento dos honorários periciais, DEFIRO o parcelamento dos honorários da parte ré e da parte autora. Após o depósito da ultima parcela, intime-se a Sra. Perita para inicio dos trabalhos. - ADV: LUIZ HENRIQUE BUENO (OAB 107384/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 119361/SP), LARISSA CAROLINE VAZ DE LIMA OLIVEIRA (OAB 464866/SP)
10/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
07/11/2025, 11:03
Outras Decisões
07/11/2025, 10:54
Conclusão (para despacho)
06/11/2025, 08:15
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 19:07
Documento (Outros documentos)
05/11/2025, 09:25
Publicação
04/11/2025, 17:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002558-67.2022.8.26.0450 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Angela de Oliveira Maruca - Alziro Sampaio de Almeida e outro - Intime(m)-se a perita, acerca da petição de fls. 614/615. - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 119361/SP), LARISSA CAROLINE VAZ DE LIMA OLIVEIRA (OAB 464866/SP), LUIZ HENRIQUE BUENO (OAB 107384/SP)
04/11/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
03/11/2025, 09:04
Outras Decisões
03/11/2025, 08:43
Conclusão (para despacho)
31/10/2025, 08:40
Petição (Petição (outras))
30/10/2025, 18:24
Publicação
22/10/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002558-67.2022.8.26.0450 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Angela de Oliveira Maruca - Alziro Sampaio de Almeida e outro - I. Primeiramente, defiro o pedido de ampliação do número de testemunhas a serem ouvidas em Juízo para o número de cinco para cada parte (fls. 591/592). II. A parte requerente pleiteia a redução dos honorários periciais estimados, alegando que o valor requerido (R$ 9.975,00) se mostra excessivo (fls. 591/592). A perita, por sua vez, afirma que os honorários não são calculados apenas em razão do valor da causa, mas sim conforme as horas técnicas despendidas para realização das etapas, não sendo impugnadas as horas previstas. É cediço que a fixação de honorários periciais deve se dar à luz da razoabilidade, garantindo remuneração justa ao expert. Para tanto, deverá considerar o julgador: o valor atribuído à causa, o tempo gasto pelo perito, a complexidade dos trabalhos realizados, eventuais dificuldades na produção do laudo e, inclusive, a remuneração do mercado de trabalho local, dentre outros aspectos que podem ser observados na análise do caso concreto. No caso, a perícia tem o condão de apurar a avaliação de existência de estrada de servidão, situada em área com 3,652 hectares. Pelo que se constata da estimativa dos valores periciais (fls. 577/588), a expert afirma ser necessário 13 horas para estudar os autos, diligências e elaborar o laudo, já estimando o tempo a ser gasto com esclarecimentos do laudo pericial em caso de impugnações. Ora, resta claro que a perita deverá ir ao local, apurar a área objeto da estrada de servidão, cotar preços e então, elaborar laudo técnico, respondendo quesitos das partes e possíveis impugnações, ou seja, o trabalho a ser realizado não é simples como quer fazer crer a parte autora, uma vez que demanda conhecimento técnico, deslocamento e horas de trabalho. Anoto que não é somente o valor da causa que deverá ser analisado para fins de fixação dos honorários periciais, não tendo a parte autora sequer trazido aos autos o valor dos honorários que comumente são fixados em casos semelhantes. Ademais, a própria autora ressaltou que se trata de imóvel com divisas e confrontações estatuídas há mais de setenta anos, havendo a necessidade de oitivas longevas, denotando-se certa complexidade na prova a ser produzida. Portanto, entendo razoável os honorários fixados pela sra. Perita, motivo pelo qual rejeito a impugnação apresentada pela parte autora. III. No mais, considerando que a sra. Perita aceitou o parcelamento dos honorários periciais, defiro o pedido da parte ré, facultando-se à autora, de igual modo, o parcelamento dos honorários fixados. Após o depósito da última parcela, intime-se a sra. Perita para início dos trabalhos. Intimem-se. - ADV: LUIZ HENRIQUE BUENO (OAB 107384/SP), LARISSA CAROLINE VAZ DE LIMA OLIVEIRA (OAB 464866/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 119361/SP)
22/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
21/10/2025, 20:01
Outras Decisões
21/10/2025, 19:01
Conclusão (para decisão)
02/09/2025, 14:26
Petição (Petição (outras))
02/09/2025, 14:09
Publicação
28/08/2025, 09:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002558-67.2022.8.26.0450 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Angela de Oliveira Maruca - Alziro Sampaio de Almeida e outro - Fls.598/601 - Manifestem-se as partes. Fls.596 - Deferido prazo suplementar de 5 dias. - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 119361/SP), LUIZ HENRIQUE BUENO (OAB 107384/SP), LARISSA CAROLINE VAZ DE LIMA OLIVEIRA (OAB 464866/SP)
28/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/08/2025, 15:38
Remessa (outros motivos)
27/08/2025, 05:39
Ato ordinatório
26/08/2025, 15:48
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 14:58
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 17:01
Documento (Outros documentos)
19/08/2025, 09:23
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 16:00
Publicação
18/08/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002558-67.2022.8.26.0450 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Angela de Oliveira Maruca - Alziro Sampaio de Almeida e outro - Ficam as partes intimadas da apresentação da proposta de honorários periciais. - ADV: LARISSA CAROLINE VAZ DE LIMA OLIVEIRA (OAB 464866/SP), LUIZ HENRIQUE BUENO (OAB 107384/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 119361/SP)
18/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/08/2025, 00:28
Remessa (outros motivos)
15/08/2025, 10:31
Ato ordinatório
15/08/2025, 10:24
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 15:57
Documento (Outros documentos)
06/08/2025, 09:39
Publicação
05/08/2025, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
autor: a existência de servidão aparente. No que toca às questões de fato sobre as quais recairão a atividade probatória, fixo como pontos controvertidos: a) a (in)existência de servidão aparente; b) se houve danos; c) eventual tempo do exercício da servidão alegada pelos requeridos. Conforme disposto no art. 357, IV, do CPC, ficam delimitadas as seguintes questões de direito relevantes para a decisão do mérito: (a) o direito à servidão aparente dos requeridos; (b) o direito de reintegração de posse da autora.
Intimação - Processo 1002558-67.2022.8.26.0450 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Angela de Oliveira Maruca - Alziro Sampaio de Almeida e outro - I. Do pedido de tutela de urgência. Como visto, não há qualquer prova robusta no sentido de que as fotografias apresentadas pela requerente se referem à estrada de servidão objeto dos autos. Anoto que as partes já foram advertidas em outras ocasiões quanto à vedação de práticas de inovação ilegal no objeto da demanda (fls. 153 e 162/163), o que poderá ser melhor analisado após a realização de prova pericial, já que a matéria é extremamente controversa. Desse modo, INDEFIRO o pedido de fls. 546/574. II. Nos termos do art. 357 do CPC, passo a sanear e a organizar o processo. Encontram-se presentes os pressupostos de processuais de validade e desenvolvimento, bem como as condições da ação, portanto, dou o feito por saneado. Controvertem as partes sobre a existência de servidão de passagem aparente e contínua, utilizada pela parte requerida, que pode resultar em direito real sobre coisa alheia (art. 1.379 do CC). Nos termos do art. 373, inc. I e II, do CPC, cabe à autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito: a prática do esbulho dos requeridos com relação à sua propriedade. Por outro lado, caberá à parte ré comprovar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Defiro a produção das seguintes provas, que se mostra suficiente e útil para a comprovação dos fatos pontuados controvertidos: a) prova oral (testemunhal); b) prova documental; c) prova pericial. a) Com relação à prova oral, a audiência será oportunamente designada com base na prova oral solicitada. O número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para prova de cada questão de fato apontada acima (art. 357, § 6º, do CPC); haja vista não ser a causa complexa e já existir prova documental razoável nos autos, limito o número total de testemunhas em 3 (três) (art. 357, § 7º, do CPC), para cada parte; para análise dos arts. 357, § 6º, 443 e 444 do CPC, deverá o peticionante informar sobre qual fato será inquirida cada testemunha arrolada; o rol de testemunhas deve observar o art. 450 do CPC; não será admitida a substituição de nenhuma testemunha fora das hipóteses do art. 451 do CPC; cabe à(o) Advogada(o) da parte informar ou intimar cada testemunha por conforme art. 455 do CPC; inaplicável o art. 699 do CPC por ausência de subsunção à norma. Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo desde já indicar as testemunhas nos termos acima delineados. b) Com relação à prova documental, as partes poderão juntar documentos que reputem sejam necessários, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los ao que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC). Com a eventual juntada de documentos, intime-se a parte contrária para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, podendo adotar quaisquer das posturas indicadas no art. 436 do CPC. c) Com relação à prova pericial, para tanto, nomeio a Sra. SYLMARA PEREIRA GARCIA DE OLIVEIRA, e-mail [email protected], cujo perfil encontra-se ativo no Portal dos Auxiliares da Justiça, com endereço comercial em Bragança Paulista/SP, em razão de inexistir perito habilitado nesta Comarca para tal fim (constatação de servidão de passagem). Intime-se para dizer se aceita o encargo, cujos honorários serão rateados entre as partes, tendo em vista que todas pugnaram pela prova pericial (fls. 198, 321 e 453), nos termos do art. 95 do CPC. Cientifique-se a Perita nomeada nos termos do art. 465, § 2º, do CPC. Com relação ao levantamento dos honorários, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC, fica intimada a sra. Perito que: i. somente será autorizado o levantamento prévio de 50% dos valores em caso de comprovados gastos que justifiquem; ii. caso contrário, será permitido o levantamento de 50% dos honorários após a entrega do laudo; iii. o valor remanescente de 50% dos honorários apenas será autorizado após a prestação de todos os esclarecimentos ao juízo e às partes. Em caso de recusa, voltem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, manifeste-se sobre a proposta de honorários e nomeação (art. 465, § 3º, CPC). Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se a perita para que se manifeste a respeito em 5 (cinco) dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, HOMOLOGO desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pela perita; nesta hipótese, a seguir intimem-se as partes para que providenciem o depósito judicial do montante no prazo de 10 (dez) dias. Feito o depósito, comunique-se a perita (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, a contar da intimação da presente decisão, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. No mais, intimem-se as partes para que, entendendo necessário, requeiram esclarecimentos ou solicitem ajustes, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual esta decisão se tornará estável (art. 357, § 1º, do CPC). - ADV: LARISSA CAROLINE VAZ DE LIMA OLIVEIRA (OAB 464866/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 119361/SP), LUIZ HENRIQUE BUENO (OAB 107384/SP)
05/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
04/08/2025, 17:05
Decisão de Saneamento e Organização
04/08/2025, 16:23
Conclusão (para decisão)
04/08/2025, 14:49
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 14:41
Publicação
01/08/2025, 11:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002558-67.2022.8.26.0450 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Angela de Oliveira Maruca - Alziro Sampaio de Almeida e outro - Manifeste-se o requerido quanto ao alegado às fls. 546/547 no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos com urgência. - ADV: FERNANDO DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 119361/SP), LARISSA CAROLINE VAZ DE LIMA OLIVEIRA (OAB 464866/SP), LUIZ HENRIQUE BUENO (OAB 107384/SP)
01/08/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
30/07/2025, 18:03
Publicação
30/07/2025, 17:34
Mero expediente
30/07/2025, 17:33
Conclusão (para decisão)
30/07/2025, 10:54
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002558-67.2022.8.26.0450 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Angela de Oliveira Maruca - Alziro Sampaio de Almeida e outro - Considerando que a parte autora comprovou o valor do imóvel, tendo em vista a juntada do ITR referente ao exercício de 2024, recebo a petição de fl. 540 como emenda à inicial, e concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que providencie o recolhimento das custas e demais despesas processuais, com base no valor da terra nua declarado (fl. 543). Após, voltem os autos conclusos para saneamento do feito (fls. 465/470). - ADV: LARISSA CAROLINE VAZ DE LIMA OLIVEIRA (OAB 464866/SP), LUIZ HENRIQUE BUENO (OAB 107384/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 119361/SP)
30/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/07/2025, 18:01
Emenda a inicial
28/07/2025, 17:28
Conclusão (para decisão)
10/06/2025, 12:18
Conclusão (para despacho)
09/06/2025, 14:39
Petição (Petição (outras))
09/06/2025, 11:45
Publicação
05/06/2025, 19:10
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 10:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002558-67.2022.8.26.0450 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Angela de Oliveira Maruca - Alziro Sampaio de Almeida e outro - INTIMEM-SE as partes acerca do v. Acórdão. - ADV: LUIZ HENRIQUE BUENO (OAB 107384/SP), FERNANDO DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 119361/SP), LARISSA CAROLINE VAZ DE LIMA OLIVEIRA (OAB 464866/SP)
05/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
04/06/2025, 10:35
Outras Decisões
04/06/2025, 09:51
Conclusão (para despacho)
02/06/2025, 15:01
Documento (Outros documentos)
02/06/2025, 15:00
Ato ordinatório
15/05/2025, 01:39
Publicação
08/03/2025, 01:03
Remessa (outros motivos)
07/03/2025, 05:48
Outras Decisões
06/03/2025, 16:16
Conclusão (para despacho)
27/02/2025, 16:57
Documento (Outros documentos)
27/02/2025, 16:56
Publicação
27/02/2025, 00:08
Remessa (outros motivos)
26/02/2025, 10:37
Outras Decisões
26/02/2025, 10:27
Conclusão (para despacho)
25/02/2025, 09:03
Petição (Petição (outras))
24/02/2025, 17:24
Publicação
18/02/2025, 02:41
Remessa (outros motivos)
17/02/2025, 00:15
Outras Decisões
14/02/2025, 17:30
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 03:25
Conclusão (para decisão)
27/01/2025, 10:09
Petição (Petição (outras))
03/12/2024, 15:30
Publicação
03/12/2024, 01:45
Remessa (outros motivos)
02/12/2024, 00:13
Outras Decisões
29/11/2024, 14:08
Conclusão (para despacho)
28/11/2024, 15:17
Documento (Outros documentos)
28/11/2024, 15:15
Ato ordinatório
02/11/2024, 00:10
Publicação
05/09/2024, 01:47
Remessa (outros motivos)
04/09/2024, 00:16
Outras Decisões
03/09/2024, 16:49
Conclusão (para despacho)
03/09/2024, 14:35
Documento (Outros documentos)
03/09/2024, 14:35
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 15:42
Publicação
19/08/2024, 22:59
Remessa (outros motivos)
19/08/2024, 00:11
Outras Decisões
17/08/2024, 13:00
Conclusão (para decisão)
04/06/2024, 09:46
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 19:46
Petição (Petição (outras))
24/05/2024, 13:01
Conclusão (para despacho)
24/05/2024, 09:48
Petição (Petição (outras))
23/05/2024, 23:30
Publicação
23/05/2024, 01:27
Remessa (outros motivos)
22/05/2024, 10:31
Ato ordinatório
22/05/2024, 09:48
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 00:11
Petição (Petição (outras))
22/05/2024, 00:00
Ato ordinatório
23/04/2024, 23:36
Documento (Outros documentos)
13/03/2024, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 14:50
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 16:45
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 16:39
Publicação
05/03/2024, 09:27
Remessa (outros motivos)
04/03/2024, 00:13
Outras Decisões
01/03/2024, 15:58
Conclusão (para despacho)
27/02/2024, 13:10
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 12:50
Publicação
27/02/2024, 09:07
Remessa (outros motivos)
26/02/2024, 12:04
Ato ordinatório
26/02/2024, 10:41
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/02/2024, 13:05
Documento (Certidão)
19/01/2024, 06:12
Expedição de documento (Carta)
18/01/2024, 16:45
Documento (Outros documentos)
17/01/2024, 14:42
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 08:50
Documento (Outros documentos)
09/11/2023, 14:33
Publicação
09/11/2023, 12:38
Remessa (outros motivos)
07/11/2023, 10:57
Outras Decisões
06/11/2023, 17:41
Publicação
01/11/2023, 12:04
Conclusão (para despacho)
31/10/2023, 09:46
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 16:50
Remessa (outros motivos)
30/10/2023, 12:23
Outras Decisões
27/10/2023, 16:37
Conclusão (para despacho)
26/10/2023, 10:19
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 10:01
Publicação
25/10/2023, 09:39
Publicação
25/10/2023, 09:31
Remessa (outros motivos)
24/10/2023, 13:31
Ato ordinatório
24/10/2023, 13:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
24/10/2023, 13:06
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 12:33
Remessa (outros motivos)
24/10/2023, 00:05
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/10/2023, 14:32
Ato ordinatório
23/10/2023, 14:30
Ato ordinatório
22/10/2023, 21:03
Expedição de documento (Mandado)
17/10/2023, 10:54
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 09:11
Publicação
10/10/2023, 07:04
Remessa (outros motivos)
09/10/2023, 00:11
Ato ordinatório
06/10/2023, 14:49
Documento (Outros documentos)
06/10/2023, 14:22
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 11:11
Publicação
15/09/2023, 05:43
Remessa (outros motivos)
14/09/2023, 12:02
Ato ordinatório
14/09/2023, 10:50
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 10:31
Publicação
14/09/2023, 05:32
Remessa (outros motivos)
13/09/2023, 00:09
Ato ordinatório
12/09/2023, 15:18
Documento (Outros documentos)
11/09/2023, 15:28
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 11:20
Publicação
07/09/2023, 06:11
Remessa (outros motivos)
06/09/2023, 00:06
Ato ordinatório
05/09/2023, 15:41
Publicação
23/08/2023, 05:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Luiz Henrique Bueno (OAB 107384/SP), Fernando de Oliveira E Silva (OAB 119361/SP), Larissa Caroline Vaz de Lima Oliveira (OAB 464866/SP) Processo 1002558-67.2022.8.26.0450 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Angela de Oliveira Maruca - Reqdo: Alziro Sampaio de Almeida - Fls. 186/188. O mandado de constatação (fls. 166/182) comprovou a terraplanagem recente; no entanto, tal questão já foi considerada na decisão de fls. 162/163, de modo que MANTENHO o decisium retro de indeferimento da reintegração de posse, considerando ainda o colhido na audiência de justificação (fls. 78) e destacado na decisão de fls. 88/90. Por fim, reitero (fls. 111 e 162/163), em face do AR de citação negativo da corré EMELLY MARTINS PEREIRA (fls. 105) e pesquisa já realizada (fls. 110), MANIFESTE-SE a parte autora em 5 (cinco) dias (art. 218, § 3º, NCPC).