Execução de Título ExtrajudicialLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
16/01/2009
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
06 Civel de Jundiai
Partes do Processo
BANCO NOSSA CAIXA S/A
Autor
Advogados / Representantes
FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO
OAB/PA 11471·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 0045075-33.2008.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco Nossa Caixa S/A -
Ante o exposto, EXTINGO o presente feito, o que o faço com fundamento no artigo 924, V, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que a extinção do processo se verificou por inércia do exequente, não se podendo olvidar, contudo, que foram os executados quem deram causa à demanda, abstenho-me de condenar qualquer das partes ao ônus de sucumbência, devendo o primeiro arcar apenas com as eventuais custas e despesas em aberto. P.I. Oportunamente, anote-se no sistema a extinção do processo, arquivando-se os autos.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 0045075-33.2008.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco Nossa Caixa S/A -
Ante o exposto, EXTINGO o presente feito, o que o faço com fundamento no artigo 924, V, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que a extinção do processo se verificou por inércia do exequente, não se podendo olvidar, contudo, que foram os executados quem deram causa à demanda, abstenho-me de condenar qualquer das partes ao ônus de sucumbência, devendo o primeiro arcar apenas com as eventuais custas e despesas em aberto. P.I. Oportunamente, anote-se no sistema a extinção do processo, arquivando-se os autos.
21/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 0045075-33.2008.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco Nossa Caixa S/A -
Ante o exposto, EXTINGO o presente feito, o que o faço com fundamento no artigo 924, V, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que a extinção do processo se verificou por inércia do exequente, não se podendo olvidar, contudo, que foram os executados quem deram causa à demanda, abstenho-me de condenar qualquer das partes ao ônus de sucumbência, devendo o primeiro arcar apenas com as eventuais custas e despesas em aberto. P.I. Oportunamente, anote-se no sistema a extinção do processo, arquivando-se os autos.
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 0045075-33.2008.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco Nossa Caixa S/A -
Ante o exposto, EXTINGO o presente feito, o que o faço com fundamento no artigo 924, V, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que a extinção do processo se verificou por inércia do exequente, não se podendo olvidar, contudo, que foram os executados quem deram causa à demanda, abstenho-me de condenar qualquer das partes ao ônus de sucumbência, devendo o primeiro arcar apenas com as eventuais custas e despesas em aberto. P.I. Oportunamente, anote-se no sistema a extinção do processo, arquivando-se os autos.
20/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 0045075-33.2008.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco Nossa Caixa S/A -
Ante o exposto, EXTINGO o presente feito, o que o faço com fundamento no artigo 924, V, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que a extinção do processo se verificou por inércia do exequente, não se podendo olvidar, contudo, que foram os executados quem deram causa à demanda, abstenho-me de condenar qualquer das partes ao ônus de sucumbência, devendo o primeiro arcar apenas com as eventuais custas e despesas em aberto. P.I. Oportunamente, anote-se no sistema a extinção do processo, arquivando-se os autos.
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 0045075-33.2008.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco Nossa Caixa S/A -
Ante o exposto, EXTINGO o presente feito, o que o faço com fundamento no artigo 924, V, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que a extinção do processo se verificou por inércia do exequente, não se podendo olvidar, contudo, que foram os executados quem deram causa à demanda, abstenho-me de condenar qualquer das partes ao ônus de sucumbência, devendo o primeiro arcar apenas com as eventuais custas e despesas em aberto. P.I. Oportunamente, anote-se no sistema a extinção do processo, arquivando-se os autos.
20/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 0045075-33.2008.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco Nossa Caixa S/A -
Ante o exposto, EXTINGO o presente feito, o que o faço com fundamento no artigo 924, V, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que a extinção do processo se verificou por inércia do exequente, não se podendo olvidar, contudo, que foram os executados quem deram causa à demanda, abstenho-me de condenar qualquer das partes ao ônus de sucumbência, devendo o primeiro arcar apenas com as eventuais custas e despesas em aberto. P.I. Oportunamente, anote-se no sistema a extinção do processo, arquivando-se os autos.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fabricio dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 0045075-33.2008.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco Nossa Caixa S/A -
Ante o exposto, EXTINGO o presente feito, o que o faço com fundamento no artigo 924, V, do Código de Processo Civil. Tendo em vista que a extinção do processo se verificou por inércia do exequente, não se podendo olvidar, contudo, que foram os executados quem deram causa à demanda, abstenho-me de condenar qualquer das partes ao ônus de sucumbência, devendo o primeiro arcar apenas com as eventuais custas e despesas em aberto. P.I. Oportunamente, anote-se no sistema a extinção do processo, arquivando-se os autos.