Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1018043-33.2023.8.26.0625 - Monitória - Prestação de Serviços - Jk Educacional Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos. I - Diante da certidão supra, dando conta da inércia da parte ré/devedora, regularmente citada (fls.155), DECLARO CONSTITUÍDO de pleno direito, nos expressos termos da Lei (art. 701, §2º, Código de Processo Civil), título executivo judicial em desfavor de EDSON FERREIRA DA SILVA, já qualificado nos autos, que passa a ser devedor da parte autora, JK EDUCACIONAL LTDA, também qualificada, no importe de R$3.999,27 (três mil, novecentos e noventa e nove reais e vinte e sete centavos), valor que deverá ser corrigido monetariamente (IPCA) e acrescidos de juros legais moratórios (Selic), na forma do parágrafo único do art. 389 e do §1º do art. 406 do Código Civil, com redação pela Lei n. 14905/2024, desde o vencimento do débito (art. 397 do Código de Processo Civil), devendo a ação prosseguir na forma dos arts. 513 e ss. do estatuto processual. - Tendo em vista que o pagamento não foi realizado voluntariamente, deverá a parte ré arcar também com as custas/despesas processuais (art. 701, §1º) e mais honorários que, neste momento, ARBITRO ao advogado (ou grupo de advogados) da parte autora/credora em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, incidindo agora o regramento geral do §2º do art. 85 do CPC por não ter havido o cumprimento voluntário do mandado. II - Decorrido o prazo recursal contra a presente decisão, e independentemente de nova intimação da parte autora/credora, aguarde-se por 30 (trinta) dias a instauração do incidente de cumprimento de sentença, devendo a parte observar o regramento próprio (arts. 917, §3º, 1286, §§2º e 3º, e 1289 das NSCGJ e Comunicado n. 1789/2017 (Protocolo CPA n. 2015/55553SPI). Se nada for postulado, arquivem-se os autos com as anotações necessárias, no aguardo de provocação futura. III - Int. - ADV: RICARDO VILASBOAS SIMOES (OAB 329113/SP), INGER DANIELA ANDREA PINCHEIRA ARAYA (OAB 269381/SP)