Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000030-21.2024.8.26.0699 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mariano & Almeida Servicos Odontologicos Ltda, -
Ante o exposto,reconheço a incompetência deste Juizado Especial Cível, em razão da pessoa da parte autora, eJULGO EXTINTOo processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, incisos I e VI, do Código de Processo Civil, c/c artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas ou honorários nesta instância, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995. Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção, o recolhimento do preparo através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1.a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs;ou 1.b) quando se tratar de execução de título extrajudicial, à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; 2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Magistrado, se ilíquido ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; 3) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, diligências do Oficial de Justiça etc.). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, ao arquivo. Salto de Pirapora, 10 de novembro de 2025 - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)