Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1003589-82.2022.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Fundo de Investimento Imobiliário Grand Plaza Shopping - Rodrigo Sillos Gomes – Comércio de Vidros e Molduras Eireli e outro - Felipe Nunes Gomes Teixeira Bignardi - - Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip Leilões) - Juiz: Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos. I - Fls.968/969 e 972/974: I.1 Anotada nesta ocasião a representação processual do devedor. I.2 REJEITO LIMINARMENTE as arguições, pois: houve encaminhamento e recebimento sem ressalva de carta de intimação (fls.949 e 960) ao endereço do devedor; a própria decisão de deferimento da penhora serviu como termo (fl.937); sua vinda aos autos, constituindo advogado, supre eventual falta/irregularidade porque sua ciência em relação à penhora é agora certa (art. 282, §1º, CPC); o devedor não tem legitimidade para arguir em nome próprio qualquer direito de terceiro eventualmente interessado na aquisição do título penhorado, assim pelo valor da taxa de transferência informado pelo clube (R$6.000,00), devendo prevalecer o melhor interesse da parte credora na execução (art. 797 do CPC). II Na sequência, pela falta de impugnação por qualquer das partes, ATRIBUO ao título penhorado o valor de R$15.000,00 (quinze mil reais), a ser considerado com o a taxa de transferência de R$6.000,00 para fins de publicidade à alienação/arrematação, como informado pelo clube a fl.964. Servirá esta decisão como ofício para que o TAUBATÉ COUNTRY CLUB TCC informe se disponibilizará o título para aquisição entre os associados, cabendo à parte credora a protocolização junto ao clube, com comprovação nos autos em até 10 (dez) dias. Vindo resposta, deliberar-se-á sobre a nomeação de leiloeiro. III Int. - ADV: DAVISON CAMARGO (OAB 348400/SP), ELIAS JOSÉ DAVID NASSER (OAB 351113/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP)