Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1012660-74.2023.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Ademir Domingos Bottura - Juiz: Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos. I - Fls.386/387: Desnecessário aguardar pelo lapso indicado, pois é presumível a inexistência de outras respostas, até em função da advertência existente na decisão: "ficando advertida de que deverá enviar resposta ao juízo somente em caso positivo (ou seja: dispensada de informações se nada for localizado da parte devedora)". II - Aguarde-se manifestação da parte credora pelo prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito em termos de prosseguimento, ficando desde já determinado o arquivamento com as anotações necessárias para o caso de inércia, no aguardo de provocação futura. Observe a Serventia. III - Int. - ADV: KLEBER DE CAMARGO E CASTRO (OAB 132120/SP), CLAUDINEIA APARECIDA DE ASSIS E CASTRO (OAB 143397/SP), ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)