Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Valter Jose Salvador Melicio (OAB 110109/SP), Rose Elaine Aguiar Aggio (OAB 136350/SP) Processo 1031464-32.2016.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elizangela Alves de Lima -
Vistos. Com o retorno dos autos e diante da reforma da sentença, prejudicando a tutela anteriormente deferida, determino à empresa concessionária de serviço de energia elétrica Companhia Piratininga de Força e Luz as providências para desconsideração da determinação anterior, devendo proceder à inclusão das tarifas constantes da fatura de energia elétrica na base de cálculo do ICMS. Instrua-se o presente despacho com cópia do v. acórdão. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. No mais, aguarde-se a deflagração de eventual execução, em relação aos honorários sucumbenciais, cuja admissibilidade está condicionada a prova da cessação do estado de hipossuficiência econômica do vencido (cf. NCPC, art. 98, parágrafo 3º). No silêncio, ao arquivo. Intime-se.