Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1004216-13.2024.8.26.0562/SP
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONJUNTO HABITACIONAL GOVERNADOR MARIO COVAS JUNIOR (Representado)
ADVOGADO(A): GILBERTO ROCHA MACHADO JUNIOR (OAB SP417104)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE LOURENÇO GUMIERO (OAB SP248691)
ADVOGADO(A): ANDERSON SANTOS GUIMARÃES (OAB SP264851)
ADVOGADO(A): MIRELA BRUNETTO FREITAS (OAB SP494603)
ADVOGADO(A): RONILCE MARTINS MARQUES (OAB SP136349)
EXECUTADO: LAURENTINO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO(A): RONILCE MARTINS MARQUES (OAB SP136349)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Associação dos Moradores do Conjunto Habitacional Mário Covas Junior contra Laurentino José dos Santos.
Após o bloqueio de ativos financeiros do executado pelo sistema SISBAJUD, constatou-se que a advogada Dra. Ronilce Martins Marques passou a representar simultaneamente a associação exequente e o executado nos autos.
Diante do evidente conflito de interesses, este Juízo determinou a intimação da referida patrona para que esclarecesse o patrocínio simultâneo de partes com interesses manifestamente antagônicos. Contudo, a patrona quedou-se inerte (evento 141, CERT223).
A representação regular das partes é pressuposto de validade do processo, cuja ausência impede o andamento da marcha processual.
O patrocínio simultâneo de partes com interesses opostos viola o disposto no artigo 15, § 6º, da Lei nº 8.906/1994, configurando vício que macula o devido processo legal.
Diante da inércia da advogada comum, torna-se inviável presumir a validade das intimações realizadas exclusivamente em seu nome, impondo-se a comunicação pessoal dos litigantes.
Com efeito, as partes devem ser cientificadas pessoalmente sobre a necessidade de regularizar sua representação processual mediante a constituição de novos patronos, sob as penas do artigo 76 do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, suspendo o processo pelo prazo de 15 (quinze) dias, com fundamento no artigo 76, caput, do Código de Processo Civil.
Determino a intimação pessoal de ambas as partes, por carta com aviso de recebimento (AR), para que regularizem sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, constituindo novos advogados.
Fica a exequente advertida de que a inércia ensejará a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 76, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Fica o executado advertido de que a falta de regularização ensejará o prosseguimento dos atos de execução e expropriação independentemente de nova intimação, nos termos do artigo 76, § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intime-se.