Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Dean Carlos Borges (OAB 132309/SP), Plinio Amaro Martins Palmeira (OAB 135316/SP) Processo 0001031-33.2020.8.26.0009 - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Reqte: NZ Cooperpolymer Termoplasticos de Engenharia Ltda - Reqdo: Hidronay Indústria e Comércio de Plásticos Eireli -
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira a parte exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, observando-se que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser formulado por meio de peticionamento eletrônico (classe cumprimento de sentença), devendo as partes peticionar exclusivamente nos autos do incidente. Visando à celeridade no processamento do pedido, deverá a exequente diligenciar para proceder ao cadastramento correto e completo das partes, juntando os instrumentos de procuração que instruíram os autos principais (inclusive os outorgados pelo executado, se houver) e certidão de trânsito em julgado da sentença ou acórdão. Deverá, também, se o caso, juntar as taxas para intimação postal (ou diligência do Sr. Oficial de Justiça), bem como taxa para pesquisas nos sistemas informatizados (BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD). Aguarde-se por 30 dias. Decorrido tal prazo e nada requerido, arquivem-se os autos, lançando-se movimentação específica, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Certifique-se o resultado deste incidente nos autos da ação principal, procedendo-se a inclusão dos requeridos no polo passivo da execução em questão, conforme determinado. Prossiga-se na execução. Int.