Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Aldo Soares (OAB 132282/SP), Maria Imaculada Gordiano Oliveira Barbosa Zarpelon (OAB 421513/SP) Processo 1014102-17.2022.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Sociedade Beneficente São Camilo - Ipiranga - Reqdo: Espólio de Amazias Nascimento de Souza, Maria Anita de Souza, Fernando Otavio de Souza, Tania Aparecida de Souza, Silvana Nascimento de Souza -
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Fls. 511/512: anote-se a reserva dos honorários, para que no momento do levantamento do numerário, seja avaliada a proporção a que cada um dos advogados terá direito. Fl. 517: anote-se. Requeira a parte exequente o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito, observando-se que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser formulado por meio de peticionamento eletrônico (classe cumprimento de sentença), devendo as partes peticionar exclusivamente nos autos do incidente. Visando à celeridade no processamento do pedido, deverá a exequente diligenciar para proceder ao cadastramento correto e completo das partes, juntando os instrumentos de procuração que instruíram os autos principais (inclusive os outorgados pelo executado, se houver) e certidão de trânsito em julgado da sentença ou acórdão. Deverá, também, se o caso, juntar as taxas para intimação postal (ou diligência do Sr. Oficial de Justiça), bem como taxa para pesquisas nos sistemas informatizados (BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD). Aguarde-se por 30 dias. Decorrido tal prazo e nada requerido, arquivem-se os autos, lançando-se movimentação específica, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.