Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004143-73.2025.8.26.0152 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento - Daniel Martin Bonke - Nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023, providencie a parte autora o recolhimento/complementação das custas iniciais que corresponde a 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa (observando-se o recolhimento mínimo de 5 UFESPs), bem como, se o caso, daquelas necessárias para a realização da citação/intimação, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. O(s) patrono(s) deve(m) vincular a(s) guia(s) DARE'S nos termos do Comunicado 881/2020, publicado no DJE de 08/09/2020,pág. 5. Sem prejuízo da determinação supra, providencie a parte autora juntada da guia Dare correspondente ao comprovante de pagamento juntado às fls. 313. Int. - ADV: CAMILA VICENTE (OAB 414348/SP)