Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002091-80.2020.8.26.0152 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Maguino dos Santos Neves - Jarilana Melo Assis - Caixa Economica Federal - - Evaldo Correa de Assis e outro - Ahmid Hussein Ibrahin Taha - Cleber José de Lima Silva - Rodney Slemer e outro -
Trata-se de pedido formulado pelo Leiloeiro Oficial para o levantamento da comissão de 5% sobre o valor da arrematação, já depositada nos autos (fls. 264), sob o argumento de que o encargo foi devidamente cumprido. Compulsando os autos, verifica-se que o arrematante, Sr. Cléber José de Lima Silva, manifestou expressamente o desejo de manter a arrematação, abrindo mão da faculdade de desistência (art. 903, § 5º, II, do CPC), mesmo diante da existência de embargos de terceiros com efeito suspensivo. Ocorre que a arrematação, neste momento, encontra-se com sua eficácia suspensa. A comissão do leiloeiro, embora calculada sobre o êxito da hasta, pressupõe a higidez do ato expropriatório. Caso os embargos de terceiros venham a ser julgados procedentes, com a consequente desconstituição da arrematação, o valor deverá ser devolvido ao arrematante integralmente, inclusive a comissão paga ao leiloeiro, para que não haja prejuízo a quem não deu causa à anulação. O levantamento imediato da verba, antes do trânsito em julgado do processo incidental, geraria um risco de irreversibilidade ou de extrema dificuldade de recuperação dos valores caso o leilão seja anulado no futuro. A prudência jurisdicional recomenda que o montante permaneça depositado em conta judicial, onde já recebe a devida correção monetária, até que se defina a sorte do bem arrematado.
Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do leiloeiro. Oportunamente, após o trânsito em julgado dos embargos de terceiros e a confirmação da validade da arrematação, o pedido poderá ser reiterado para pronta apreciação. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB 385630/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 16983/PE), DANILO LEAL DA SILVA (OAB 234992/SP), AHMID HUSSEIN IBRAHIN TAHA (OAB 134949/SP), JOÃO EDEGAR TRIDAPALLI (OAB 170630/SP), ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA (OAB 367876/SP), GABRIELLA LOPES RIBEIRO (OAB 511638/SP), ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB 220953/RJ), ALESSANDRO VIEIRA BRAGA (OAB 220953/RJ), ALEXANDRE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB 385630/SP)