Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1028287-54.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Dirceu Gonçalves Ferreira Junior -
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Sem condenação em verbas de sucumbência, consoante o disposto no artigo 55, da Lei 9.099/95 c.c. art. 27, da Lei nº 12.153/09. Sem reexame necessário, ex vi do art. 11 da Lei nº. 12.153/2009. Em caso de recurso inominado, haverá a necessidade de constituição de advogado e pagamento de custas, atualizadas a partir de 03/01/2024 (informações disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria). O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo. P.I.C. Oportunamente, arquivem-se - ADV: VALTER FRANCISCO ZANATO (OAB 383832/SP)