Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 1009418-23.2020.8.26.0008/SP
AUTOR: LEDA YUMI HORI
ADVOGADO(A): VANESSA ROBERTA PACCI (OAB SP338506)
DESPACHO/DECISÃO
(mvrc)
Vistos
1) Quanto ao pedido de citação editalícia, esta somente é possível após o esgotamento de todas as tentativas de localizar pessoalmente os citandos.
2) Para o esgotamento das tentativas, é necessário que:
2.1) já tenha sido acessado o sistema Petrus; e
2.2) todos os endereços obtidos na pesquisa já tenham sido diligenciados sem êxito.
3) Sendo assim, caberá à autora demonstrar, em 20 dias, que esses dois requisitos foram supridos, listando em qual página dos autos consta cada endereço obtido; indicando em qual página esse endereço já foi diligenciado; e qual foi o resultado da diligência (vg., “ausente”, “mudou-se”, “falecido” etc.), elaborando se o caso, uma tabela.
4) Descumpridas as determinações ou em caso de cumprimento parcial, a petição sequer será apreciada, com a extinção, independentemente de nova intimação, em razão da falta de impulso processual necessário à estabilização da lide.
Intime-se